Objeto |
Alienação dos bens móveis considerados inservíveis ao Município, assim caracterizados conforme suas condições e as conceituações da portaria municipal n° 61/2021, bem como do Decreto Federal n° 9.373/2018, que não atendem mais as finalidades públicas, nos termos da lei n° 8.666/93, garantindo a promoção da competitividade e igualdade de condições aos interessados, cumprindo a lei nos moldes que a mesma instituir tal procedimento. |