Objeto |
Alienação os bens móveis considerados inservíveis ao Município, assim caracterizados conforme suas condições e as conceituações da Portaria Municipal n° 61/2021, que não atendem mais as finalidades públicas, nos termos da lei n° 8.666/93, e garantindo a promoção da competitividade e igualdade de condições aos interessados, cumprindo a lei nos moldes que a mesma instituir tal procedimento, bem como garantido a aplicação do princípio da economicidade e do interesse público |