Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Contribuintes podem encaminhar parte do seu IR para o Fundo Municipal para a Infância

Lêda: apoio à infância

Termina dia 30 de abril o prazo para contribuintes pessoa física doarem parte do seu Imposto de Renda 2013 ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência. Essa doação pode ser feita por contribuintes sujeitos à Declaração de Ajuste Anual.

O contribuinte não gasta nem um centavo com essa doação. Ele apenas encaminha à entidade o equivalente a 3% do imposto devido. Com isso o dinheiro fica em Bom Despacho e é aplicado diretamente em projetos sociais do município”, destacou o prefeito Fernando Cabral.

Os recursos obtidos com essas doações são gerenciados pelo Conselho Municipal da Infância e da Adolescência.

Veja como doar

O valor da doação deve ser depositado diretamente na conta bancária do Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA até 30 de abril. Depois, basta apresentar o recibo de depósito ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que emitirá um recibo para o contribuinte.

Doar para o FIA é uma faculdade do contribuinte, que opta por aplicar parte do seu imposto de renda em obras do próprio município. É um ato de cidadania e solidariedade para com as crianças assistidas em nossa cidade, sem despender nenhum recurso próprio”, destacou a secretária de Relações Institucionais, Lêda Domingos.

Para encaminhar parte do IR para o Fundo da Infância e a Adolescência basta fazer o depósito na conta abaixo:

Conta 19-0   Agência 1060   Caixa Econômica Federal



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