Ontem (11) a Prefeitura publicou o Decreto 8.897 com novas medidas de segurança contra o coronavírus em Bom Despacho. O decreto entra em vigor hoje (12).
Está proibido o consumo de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos privados autorizados a funcionar, bem como em quaisquer áreas públicas do município. Também está decretado toque de recolher no período entre 21h e 5h, salvo os casos previstos no Título III do Decreto 8.897.
As atividades essenciais que podem funcionar nos finais de semana e feriados respeitando o toque de recolher e seguindo as medidas de segurança do Decreto 8.897 são:
- Indústrias e comércios de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
- fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial alimentícia humana e animal;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade.
Veja as atividades que devem permanecer fechadas:
- Ensino curricular presencial em escolas municipais, estaduais e particulares, creches públicas ou privadas, salvo as atividades especificadas no art. 26;
- áreas de churrasqueiras, quiosques, salões sociais e saunas nas dependências de clubes sociais e recreativos;
- salões de festas;
- velórios;
- lojas de aluguel de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas atendendo um cliente por hora e com data agendada previamente, higienizando o provador de roupas após cada utilização;
- atividades de recreação e lazer, exceto as expressamente autorizadas no Decreto 8.897;
- agências matrimoniais;
- atividades de sauna;
- serviços de tatuagem e colocação de piercing;
- arquivos e museus.
Veja as atividades que devem permanecer suspensas:
- Eventos sociais e de lazer que geram aglomerações de pessoas;
- visitas de familiares, estagiários e religiosos aos pacientes da Santa Casa de Bom Despacho, exceto se de natureza comprovadamente assistencial, com autorização do Corpo Técnico, e com as medidas cautelares determinadas pela administração do órgão;
- visitas de familiares, amigos e religiosos a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos, exceto nos casos essenciais à preservação da saúde e do bem-estar da pessoa institucionalizada, sempre com as cautelas impostas e observadas pela direção.
Veja as atividades autorizadas a funcionar, sempre seguindo as medidas de segurança do Decreto 8.897:
- Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
- atividades físicas e desportivas;
- atividades esportivas coletivas;
- clubes sociais e recreativos;
- atividades religiosas;
- transporte coletivo;
- reuniões dos conselhos, comitês municipais e Biblioteca Municipal;
- atividades educacionais.