Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Parceria Prefeitura, Estado e Jucemg elimina burocracia para abrir empresa em BD

A Prefeitura de Bom Despacho acaba de assinar convênio junto com o Governo Estadual e a Junta Comercial do Estado de  Minas Gerais – JUCEMG – para implantar uma unidade da Junta em Bom Despacho. O projeto está inserido no programa Minas Fácil do Governo do Estado que pretende com isso reduzir substancialmente a burocracia para a abertura de empresas e/ou alterações contratuais das já existentes. Dados do Governo Estadual indicam que a iniciativa reduziu comprovadamente o tempo de abertura de empresas tendo por isso sido citada como destaque no relatório Doing Business do Banco Mundial. A unidade da JUCEMG deverá estar em funcionamento dentro de aproximadamente 90 dias. Confira outros detalhes lendo a notícia completa.

A sede da Junta Comercial em Bom Despacho será instalada nos anexos construídos no primeiro piso da rodoviária. Confira a seguir questões frequentes sobre a atuação da Junta.

1 – Qual a documentação necessária para se fazer o registro de uma empresa individual?

04(quatro) vias do requerimento do empresário, capa de processo e checklist gerados pelo Módulo Integrador, DAE pago, Consulta de Viabilidade aprovada, DBE (documento básico de entrada), fotocópia da carteira de identidade do empresário, se cópia simples apresentar o original para conferência.
OBS: caso a empresa deseja enquadrar-se como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) apresentar 03 (três) vias da declaração de ME ou EPP, acompanhadas da capa de processo, ambas geradas pelo Módulo Integrador.

2 – Qual a documentação necessária para se fazer o registro de uma empresa limitada?

03(três) vias do instrumento de contrato social, capa de processo e checklist gerados pelo Módulo Integrador, DAE pago, Consulta de Viabilidade aprovada, DBE (documento básico de entrada), fotocópia da carteira de identidade dos administradores, se cópia simples apresentar o original para conferência.
OBS: caso a empresa deseja enquadrar-se como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) apresentar 03 (três) vias da declaração de ME ou EPP, acompanhadas da capa de processo, ambas geradas pelo Módulo Integrador.

3 – Como alterar o contrato se todos os sócios não assinarem o instrumento de alteração?

Todos os atos de alteração, se não assinados por todos os sócios devem ser precedidos de reunião de sócios devidamente convocada na forma disciplinada no contrato ou, se omisso, na forma da lei 10.406/2002. O quorum de deliberação para alteração do contrato social é de 3/4 (art.1076 do Código Civil). Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP dispensa-se a reunião e o quorum de deliberação é da maioria do capital.

4 – Qual é o procedimento para a transferência de empresa registrada em cartório para a Junta Comercial?

Deve-se arquivar um ato de transferência de registro no cartório e após este registro solicitar uma certidão de breve relato. Apresentar estes dois documentos na Junta Comercial acompanhados de Consulta de Viabilidade aprovada, DAE pago, capa de processo e fotocópia da carteira de identidade dos administradores se sociedade limitada ou do empresário, se cópia simples apresentar o original para conferência.

5 – Empresa que foi cancelada administrativamente pela Junta Comercial poderá arquivar qual ato para regularização?

Após ser declarada inativa, a empresa em atividade deverá providenciar alteração, solicitando a reativação nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 72 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio). Se não estiver em atividade, a empresa deverá providenciar sua extinção.

6 – Pode a sociedade limitada continuar suas atividades com apenas um sócio?

É possível a continuidade da empresa pelo período de apenas 180 dias , conforme disposição do art. 1033 no inciso IV da lei 10.406/2002. Decorrido o prazo deverá haver a recomposição do quadro societário ou seja, pluralidade de sócios, sob pena de ser dissolvida de pleno direito ou deverá transformar-se em empresário individual.

7 – Na transferência de quotas entre sócios deve ter as assinaturas de todos?

Sim, deve constar a assinatura de todos os sócios. A assinatura é o aceite, a concordância da transação ora efetuada. Caso exista antes da alteração um termo de transferência de quotas assinado pelas partes, este termo pode suprir a assinatura na alteração do sócio que transferiu as quotas.

8 – Como deverá ser formado o nome empresarial do empresário individual?

Indicar o nome completo ou abreviado do empresário. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO,SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.

Exemplos de nome empresarial do empresário individual:
José Carlos da Silva Filho, ou
J. Carlos da Silva Filho, ou
José C. da Silva Filho, ou
José Carlos da Silva Filho Mercearia.

9 – Como devem ser as assinaturas no Requerimento de Empresário (Firma Individual) ?

1-O empresário que adotar como nome empresarial o seu nome completo (sem abreviatura):
Ex.: José Carlos da Silva
No campo “Assinatura da firma pelo empresário” deverá assinar igual ao nome empresarial adotado.
No campo “Assinatura do empresário” deverá assinar igual ao documento de identificação apresentado.

2- O empresário que adotar como nome empresarial o seu nome com abreviatura:
Ex.: J. C. da Silva
No campo “Assinatura da firma pelo empresário” deverá assinar igual ao nome empresarial adotado.
No campo “Assinatura do empresário” deverá assinar igual ao documento de identificação apresentado.

3- O empresário que adotar como nome empresarial o seu nome (com ou sem abreviatura)
acrescentando aditivo:
Ex.: José Carlos da Silva Mercearia ou J.C. da Silva Mercearia
No campo “Assinatura da firma pelo empresário” deverá assinar igual ao nome empresarial adotado.
No campo “Assinatura do empresário” deverá assinar igual ao documento de identificação apresentado.

Nota importante: no caso de empresas enquadradas como ME ou EPP, o nome empresarial e a assinatura da firma pelo empresário deverão ser seguidos das expressões ME ou EPP de acordo com o enquadramento.

10 – O estrangeiro pode ser administrador?

O estrangeiro somente pode ser administrador se apresentar carteira de identidade expedida por autoridade brasileira e comprovar o visto permanente. Orientações específicas estão disponíveis nas Instruções Normativas nº 76, 97, 98 e 100 do DNRC.

11 – O capital social pode ser realizado/integralizado em bens?

Sim, poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, ou de direitos a ele relativos, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação,área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo se o regime do casamento for o da separação de bens.
A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.

12 – Como indicar o objeto social?

O objeto social deve ser descrito de forma clara, precisa e detalhada.
Exemplos:
1. Comércio varejista de artigos do vestuário;
2. Bar, Lanchonete, mercearia e comércio de produtos alimentícios em geral;
3. Indústria de Alimentos Congelados.
As expressões geral, afins, semelhantes, etc., somente podem ser aceitas quando houver a identificação clara dos produtos ou serviços, como no exemplo acima. Não podem ser aceitas, por exemplo, no seguinte caso: comércio varejista de produtos em geral. De qualquer forma, a recomendação é que evite-se sempre a utilização destas expressões.

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