Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação.
Os recursos são depositados em contas bancárias controladas pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. São esses Conselhos que fazem o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas.
O procedimento é simples! Basta fazer um depósito no valor desejado na Caixa Econômica Federal – Agência 1060 – Conta Corrente nº. 19-0.
Feito o depósito envie uma cópia do comprovante para o Conselho Municipal com nome da pessoa (física ou jurídica), endereço, telefone, número do CNPJ (no caso de empresas) e número de RG e CPF (no caso de pessoa física).
Em seguida você receberá um recibo de doador e com ele poderá descontar o valor doado no ato da declaração do imposto de renda.
Procure seu contador. Ajude nossas crianças e Adolescentes!
Responsabilidade social é um ato humanitário.