O próximo dia 10 de maio é a data limite para quem deseja pagar o IPTU 2012 com 20% de desconto. Para quem optar pelo parcelamento em três vezes as prestações vencem em 10/05, 10/06 e 10/07/12. Confira os demais detalhes lendo a notícia completa.
EDITAL Nº 01 /2.012
“EDITAL DE LANÇAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2012”
I – DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Nos termos do Código Tributário Municipal, Lei 1950/03 e Decretos que o regulamentam, ficam os proprietários de imóveis, construídos ou não, localizados na zona urbana do Município, assim como os titulares dos seus domínios úteis e os seus possuidores a qualquer título, contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Serviços Urbanos, notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2012, calculados e cobrados de acordo com a Legislação supracitada, conforme constam nos boletos de pagamento já enviados aos domicílios dos contribuintes.
II – DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito em parcela única, com 20% (vinte por cento) de desconto até o dia 10/05/2012, ou em 03 (três) parcelas mensais consecutivas, com vencimentos em 10/05/2012, 10/06/2012 e 10/07/2012, sem desconto.
III – DAS PENALIDADES
O pagamento dos tributos fora dos respectivos prazos de vencimentos implicará na incidência de multa, juros e correção monetária previstas na Legislação Municipal.
IV – DOS LOCAIS DE PAGAMENTO
As guias poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, Banco Itaú, Caixa Econômica Federal, CREDESP, CREDIBOM, Casas Lotéricas.
V – DA RECLAMAÇÃO
O prazo para reclamação deste lançamento é de 30 (trinta) dias após a publicação deste Edital, sob pena de preclusão do referido direito.
VI – DO NÃO RECEBIMENTO DAS GUIAS
As guias para pagamento foram entregues nos endereços de correspondência dos contribuintes. Aqueles que tiverem os seus endereços alterados e ou aqueles que não receberem suas guias de lançamento, deverão diligenciar junto à Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Arrecadação e Fiscalização, até o dia 10/05/2012 para retirarem as referidas guias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DOZE (09/04/2012).
HAROLDO DE SOUSA QUEIROZ
Prefeito Municipal
PAULO SÉRGIO TEIXEIRA LEITE
Secretário de Arrecadação e Fiscalização