Novos decretos regulamentam diversos temas – de áreas destinadas ao aprendizado de direção à regulamentação da colocação de caçambas nas vias públicas. Confira a íntegra nesta notícia.
1 – DECRETO Nº 5.275/12 – DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS
AO APRENDIZADO EM PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM AUTO-ESCOLA EM BOM
DESPACHO/MG: Define como áreas para aprendizagem em prática de direção
as vias públicas dos bairros Nossa Senhora do Rosário, Realengo e São
Vicente. O horário de aprendizagem em prática de direção será das
06h00 às 21h00 diariamente. A entrega da direção dos veículos das
Auto-Escolas ao aprendiz deverá ser feita somente nos locais
destinados ao aprendizado.
2 – DECRETO Nº 5.291/12 – REGULAMENTA O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E
PERMANÊNCIA DE CAÇAMBAS COLETORAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES NAS VIAS PÚBLICAS DE BOM DESPACHO/MG: Proprietários de empresas prestadoras de
serviço de caçambas deverão cadastrar-se na Secretaria de Trânsito e
Transportes; Depois de cadastrado, para colocar caçamba em via pública
deverá obter autorização da Sec Trânsito antes do início de cada
serviço de coleta de resíduos, obedecer sinalização, estacionar a
caçamba em vaga não superior a de um veículo, dotar as caçambas de
maior visibilidade (faixas paralelas em material retrorrefletivo
medindo 30 cm de altura por 10 de largura), possuir identificação da
empresa, número do telefone nas três faces maiores e o número ordinal
que a individualize: caçambas deverão estar cobertas com lona de
proteção quando do transporte do resíduo; A permanência máxima entre a
colocação e a retirada da caçamba em via pública será de três dias; É
vedada a utilização de passeios para colocação de caçambas e somente
será permitida em via pública quando não for possível nos recuos
frontal ou lateral da testada do imóvel do contratante dos serviços.
3 – DECRETO Nº 5.305/12 – REGULAMENTA NORMAS PARA INTERDIÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS EM BOM DESPACHO: Qualquer solicitação de interdição deverá
ser feita à Secretaria de Trânsito e Transportes, seguindo modelo
padronizado; Junto com a solicitação deverá vir cópia do documento de
identidade, atestado de residência do requerente, abaixo assinado de
pelo menos 2/3 dos moradores/residentes da via pretendida para
interditar; Solicitação com antecedência mínima de 15 dias da data do
evento; Obras que necessitarem de veículos transportadores de concreto
em betoneiras, a solicitação deverá ser com 05 dias de antecedência; A
obrigação de sinalizar é do responsável pela realização do evento em
via pública, conforme definido pela Secretaria de Trânsito e
Transportes.
4 – DECRETO Nº 5.306/12 – REGULAMENTA PROCEDIMENTO PARA O
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS IDOSAS INTERESSADAS EM VAGAS EXCLUSIVAS DE
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS DE BOM DESPACHO/MG: O
direito a estacionamento de veículos em vagas exclusivas de idosos
pertence a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e com
autorização emitida pela Secretaria de Trânsito e Transportes. Para
obter a credencial autorizativa de estacionamento deverá a pessoa
idosa formalizar requerimento na Secretaria de Trânsito, anexando
cópia autenticada dos documentos de identidade ou Certidão de
Nascimento e comprovante de endereço atualizado. A credencial
autorizativa é válida nas vias onde houver vaga exclusiva E SINALIZADA
para idoso e uma vez ocupando a vaga, o idoso deverá exibir a
credencial sobre o painel do veículo com a frente voltada para cima; A
credencial tem validade em todo território nacional poderá ser
suspensa ou cassada caso seja verificada pela fiscalização quaisquer
das seguintes irregularidades: empréstimo a terceiros, uso de cópia
efetuada por qualquer processo, credencial rasurada ou falsificada, em
desacordo com o previsto no Decreto, especialmente se constatada que a
vaga não foi utilizada por pessoa idosa.
5 – DECRETO Nº 5.307/12 – REGULAMENTA PROCEDIMENTO PARA O
CREDENCIAMENTO DOS USUÁRIOS DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO (NECESSIDADES ESPECIAIS): O direito a estacionamento de
veículos que transportam pessoas portadoras de necessidades especiais
se dará com a obtenção de credencial autorizativa emitida pela
Secretaria de Trânsito e Transportes. Interessado deverá requerer à
Secretaria, anexando cópia autenticada dos documentos de identidade e
comprovante de endereço atualizado e laudo pericial de comprovação da
deficiência. Após análise, a credencial, com validade de 01 ano, será
emitida em nome do beneficiário e valerá para estacionamento em vias
que dispuser de vagas exclusivas para tal fim. A credencial deverá ser
colocada à vista, sobre o painel do veículo, para fins de fiscalização
e poderá ser suspensa ou cassada caso ocorra quaisquer das seguintes
irregularidades: empréstimo a terceiros, uso de cópia efetuada por
qualquer processo, rasurada ou falsificada, em desacordo com as
disposições do decreto, especialmente se constatada que a vaga não foi
utilizada por veículo que não serviu ao transporte de deficiente
físico ou com a validade vencida. A credencial autorizativa de
estacionamento em vagas exclusivas de veículos quer transportam
pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de locomoção é
válida em todo território nacional.