Prorrogação da entrega dos exames laboratoriais
Conselheiros aptos para Exames Laboratoriais e médicos e Exames Psicológicos.
Resultado da Prova de Conhecimento e Gabarito
Convocação dos candidatos aptos para Prova de Conhecimento
Relação dos nomes dos Candidatos inscritos para Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Municipio de Bom Despacho/MG
Atenção!
O prazo para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado, é de 10(dez) dias a partir da data da publicação, devendo serem dirigidas à Comissão de Análise de Recursos e Impugnações, nomeada pelo presidente da Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes membros: Anísio Geraldo da Silva – Coordenador do CREAS/ Advogado e representantes governamentais, Clarete Aparecida Teixeira e Eduardo Rodrigo Costa, na Secretaria de Desenvolvimento Social, sediada a Praça Irmã Albuquerque, n° 45, Centro em Bom Despacho/MG, no horário de 08:00hs às 17:00hs, conforme o item 5.18 do Edital de Convocação, onde os documentos dos 25 ( vinte e cinco) candidatos inscritos estão à disposição, para análise e impugnação.
Edital e Resoluções – Eleição Conselho Tutelar – Gestão 2013/2016.
EDITAL CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR – Gestão 2013/2016.
CMDCA: Quais suas competências e composição?
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA – é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento a criança e ao adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, observada a composição paritária de seus membros entre governo e sociedade civil, nos termos do Art. 88, inciso II da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Doação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação.
Os recursos são depositados em contas bancárias controladas pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. São esses Conselhos que fazem o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas.
CMDCA: Legislação – Leis e Decretos
Você confere à seguir as leis e decretos relacionadas ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente: