Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Educação Contrata - Página 4

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h30 do dia 8 de maio de 2.024 até às 15h30 do dia 9 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de TGP – Auxiliar de Secretaria estava fora do Processo Seletivo Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 5-2.020.

Mais informações: Edital

1ª Retificação Edital

2ª Retificação Edital

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 14h30 do dia 7 de maio de 2.024 até às 14h30 do dia 8 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava em 75° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 76° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 14h do dia 7 de maio de 2.024 até às 14h do dia 8 de maio de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado fora do  Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 11h do dia 6 de maio de 2.024 até às 11h do dia 7 de maio de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Atenção: Em cumprimento aos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n° 1-2.024 de 24 de janeiro de 2.024, Lei Municipal n° 2.583, de 20 de abril de 2.017 e Lei Municipal n° 2.269, de 27 de novembro de 2.012, serão chamados para o cargo de PEB 1, as pessoas inscritas na condição de negro. Caso a vaga não seja preenchida irá para ampla concorrência. 

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 1 estava fora do  Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado fora do  Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h30 do dia 3 de maio de 2.024 até às 7h do dia 6 de maio de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 – PCD estava classificado fora do  Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1 lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 14h30 do dia 30 de abril de 2.024 até às 7h do dia 2 de maio de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava classificado em 211 lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 212 lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço WWW.BOMDESPACHO.MG.GOV.BR/PDDE, no horário das s 9h do dia 30 de abril de 2.024 até às 7h do dia 2 de maio de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 12h do dia 16 de abril de 2.024 até às 18h do dia 16 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 17h15 do dia 15 de abril de 2.024 até às 17h15 do dia 16 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital – 15-4 Flávio

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 11h30 do dia 15 de abril de 2.024 até às 11h30 do dia 16 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital – 15-4 Literar

1ª Retificação Edital – Literar

 

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 11h15 do dia 15 de abril de 2.024 até às 17h15 do dia 15 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital

1ª Retificação Edital

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 16h do dia 12 de abril de 2.024 até às 7h do dia 15 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava em 186 lugar do primeiro critério do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 187 lugar do primeiro critério do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h do dia 11 de abril de 2.024 até às 15h do dia 12 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital – Monitor

1ª Retificação Edital Monitor

2ª Retificação Edital – Monitor

 

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 14h do dia 11 de abril de 2.024 até às 14h do dia 12 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava em 10° lugar do segundo critério do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 11° lugar do segundo critério do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital PEB 2

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Faustino Teixeira, 90, Centro (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde) e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 14h30 do dia 10 de abril de 2.024 até às 14h30 do dia 11 de abril de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava fora do Processo Seletivo. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital – Monitor