Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Educação Contrata - Página 7

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022 e 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 16h do dia 14 de maio de 2.024 até às 7h do dia 15 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital TGP – Transporte

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 14h30 do dia 14 de maio de 2.024 até às 14h30 do dia 15 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava classificado em 216 lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 217 lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital PEB 2 – Praxedes

1ª Retificação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 13h30 do dia 14 de maio de 2.024 até às 13h30 do dia 15 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 3 – Educação Física estava fora do Processo Seletivo Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital – Xadrez 14-5

Contratação emergencial

A Secretaria de Educação contrata para os cargos de Monitor Escolar e TGP – Auxiliar de Secretaria de acordo com os Processos Seletivos n°  5-2.020, 2-2.022, 4-2.022 e 3-2.023 e com a Instrução Normativa 3-2.024. O primeiro candidato interessado nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho que comparecer ao RH da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, centro, Bom Despacho – MG, munido da documentação original física, prevista no artigo 28 da Instrução Normativa n° 3-2.024, e tiver a documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, nos termos da legislação vigente, terá a contratação formalizada, visto que a vaga foi divulgada por três vezes e os candidatos que compareceram não apresentaram toda a documentação original física, prevista no artigo 28 da Instrução Normativa n° 3-2.024. Ressalta-se a urgência na contratação de servidor para garantir o funcionamento das Instituições de Ensino e consequentemente a educação básica, por ser um direito social, conforme artigo 6° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

Mais informações: Edital TGP e Monitor 14-5-2024 Emergencial

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022 e 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 9h do dia 14 de maio de 2.024 até às 9h do dia 15 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava fora do Processo Seletivo Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022 e 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 9h do dia 14 de maio de 2.024 até às 10h do dia 14 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de TGP – Auxiliar de Secretaria estava fora do Processo Seletivo Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 5-2.020.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava fora do Processo Seletivo Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022 e 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 13h do dia 13 de maio de 2.024 até às 13h do dia 14 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital TGP

Secretaria de Educação Contrata

 

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022 e 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 10h do dia 13 de maio de 2.024 até às 14h do dia 13 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de TGP – Auxiliar de Secretaria estava fora do Processo Seletivo Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 5-2.020.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava fora do Processo Seletivo Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação TGP e Monitor

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 10h do dia 9 de maio de 2.024 até às 10h do dia 10 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava fora do Processo Seletivo.  Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação- Monitor

1ª Retificação do Edital Contratação – Monitor

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h30 do dia 8 de maio de 2.024 até às 15h30 do dia 9 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de TGP – Auxiliar de Secretaria estava fora do Processo Seletivo Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 5-2.020.

Mais informações: Edital

1ª Retificação Edital

2ª Retificação Edital

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 14h30 do dia 7 de maio de 2.024 até às 14h30 do dia 8 de maio de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava em 75° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 76° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 14h do dia 7 de maio de 2.024 até às 14h do dia 8 de maio de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado fora do  Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 11h do dia 6 de maio de 2.024 até às 11h do dia 7 de maio de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Atenção: Em cumprimento aos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n° 1-2.024 de 24 de janeiro de 2.024, Lei Municipal n° 2.583, de 20 de abril de 2.017 e Lei Municipal n° 2.269, de 27 de novembro de 2.012, serão chamados para o cargo de PEB 1, as pessoas inscritas na condição de negro. Caso a vaga não seja preenchida irá para ampla concorrência. 

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 1 estava fora do  Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado fora do  Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h30 do dia 3 de maio de 2.024 até às 7h do dia 6 de maio de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 – PCD estava classificado fora do  Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1 lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 2-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 14h30 do dia 30 de abril de 2.024 até às 7h do dia 2 de maio de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 2/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 2/2024/SME, de 15 de abril de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 2/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava classificado em 211 lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 212 lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital