Publicado em 9 de abril de 2021.
Hoje (dia 9) a Prefeitura publicou o Decreto 8.932 que estabelece novas medidas sanitárias para combater o coronavírus. Com ele, a Prefeitura definiu o que pode e não pode funcionar neste período de pandemia. Saiba mais e leia o decreto.
Supermercados podem funcionar de segunda-feira a domingo, de 5h à 0h. Celebrações religiosas também estão permitidas de segunda-feira a domingo, de 6h às 21h.
Serviços não essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, de 5h à 0h, e sábado de 5h às 12h. A partir de 12h de sábado até 5h de segunda-feira, estes serviços só poderão trabalhar com delivery.
Está permitido o consumo nos restaurantes, bares e similares. O que está vedado é apenas o autosserviço (self-service). A venda de bebidas alcoólicas é permitida, mas o consumo no local de venda da bebida e em locais públicos está proibido.
Salões de beleza, barbeiros, academias, lava-jatos e lojas com atividade comercial do tipo varejo e atacado estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, de 5h à 0h, e sábado, de 5h às 12h. Autoescolas permanecem proibidas. Shows e eventos esportivos (atividades coletivas) também continuam proibidos.