Publicado em 20 de março de 2020.
Hoje (20), por volta de 15h, o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus publicou a Resolução número 4, com mais normas de segurança para combater o coronavírus. Clique aqui para ler a íntegra da resolução.
Estão suspensas, por tempo indeterminado:
*Velórios;
*Consultas médicas eletivas na rede pública, com exceção de Cardiologia, Obstetrícia e Ginecologia para pacientes de alto risco;
* Consultas eletivas dos serviços públicos e privados de fisioterapia, psicologia, nutrição, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outros;
* Atividades odontológicas eletivas na rede pública e privada;
* Estabelecimentos comerciais não essenciais, tais como lojas, galerias, casas de jogos, motéis, boates, casas de massagens, casas de shows, ambulantes, banca de jornais e outros;
* Qualquer tipo de instituição ou empreendimento de ensino, como autoescola, escola de línguas e outros;
* Atendimento ao público das Clínicas Veterinárias e Pet Shop, ressalvadas as entregas em domicílio e as urgências e emergências.
O que pode abrir:
*Atividades consideradas essenciais, tais como estabelecimentos de gêneros alimentícios, serviços de saúde, laboratórios, farmácias, serviço de funeral, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, postos de gasolina, entrega de gás, instituições bancárias e transporte coletivo.
Atenção: os supermercados, mercearias, farmácias e demais estabelecimentos autorizados poderão vender somente os produtos essenciais, bem como produtos de higiene pessoal, limpeza e gêneros alimentícios, inclusive PET, devendo recolher ou restringir o acesso aos produtos que não são considerados essenciais. Nos comércios de gêneros alimentícios, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias, supermercados, mercearias e outros, fica proibido qualquer consumo no local.
Está liberado o comércio a distância, via telefone e aplicativos de smartphone, com entrega em domicílio, desde que eles respeitem todas as normas de segurança para prevenção do contágio do novo coronavírus.
Saiba mais – o transporte coletivo funcionará em escala de domingo, por tempo indeterminado. Além disso, será permitido no máximo 17 passageiros simultaneamente no mesmo carro. Os passageiros deverão sentar-se em bancos alternados. Os veículos terão intensificação da higienização.
No Sine, o atendimento fica limitado para entrada do benefício de Seguro-Desemprego. Outros serviços serão oferecidos na página www.trabalhabrasil.com.br.
Recomendações: os consultórios médicos particulares podem ficar abertos, com medidas de segurança de proteção, tais como espaçar os horários de agendamento; paciente levar apenas 1 acompanhante e somente se necessário; assegurar a distância mínima de um metro entre um paciente e outro na recepção; manter o local arejado, sem uso de ar-condicionado.
Os estabelecimentos que descumprirem as deliberações poderão ter os alvarás de funcionamento cassados, dentre outras penalidades.
O que foi já suspenso por resoluções anteriores
*Escolas e creches da rede municipal;
*Atendimento presencial da Prefeitura. Cidadão tem disponibilidade de vários serviços na página www.bomdespacho.mg.gov.br;
*Clubes sociais e recreativos, academias esportivas e de atividades como ioga, danças, meditação;
*Atividades em grupos como oficinas, aulas; jogos de futebol, voleibol;
*Atividades odontológicas programadas, mantendo-se os atendimentos de urgência e emergência no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO;
*Atividades de salões de beleza, barbearias, clínicas de estéticas, estúdios de tatuagem e afins;
*Viagens;
*Atendimentos de psicologia e psiquiatria no Ambulatório de Saúde Mental, ressalvados os casos de crise, que serão atendidos na Rua Júlio César Nunes, no 160 – Vila Aurora;
*Eventos sociais, como aniversários, formaturas, festas de casamentos, ações beneficentes, que forem feitas em salões privados e comunitários;
*Feiras populares, encontro de carros, motos, todos eventos que geram aglomeração de pessoas;
*Todas as consultas agendadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com exceção de consulta de pré-natal, puerpério e puericultura;
*Emissão de alvarás para eventos públicos e privados com aglomeração de pessoas, incluindo os de música ao vivo, boates, shows, trem da alegria e similares;
*Reuniões ordinárias de todos os Conselhos Municipais.