Publicado em 1 de julho de 2021.
Hoje (dia 1°), a Prefeitura publicou o Decreto 9.062 que define novas medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus em Bom Despacho. Baixe-o agora mesmo.
Condição para venda de bebidas alcoólicas – Continua proibido o comércio ou circulação de bebida alcoólica para consumo no local, nos bares, restaurantes e afins, inclusive nos estacionamentos, áreas privativas e áreas públicas. Mas a medida pode ser flexibilizada caso o responsável pelo estabelecimento manifeste expressa concordância com o Termo de Compromisso com Cláusula de Natureza Obrigacional disponível neste link.
Caso o responsável pelo empreendimento manifeste interesse na assinatura do termo de compromisso, deverá acessar o site da prefeitura, preencher o documento com os dados da pessoa jurídica e física, assinar, digitalizar e devolver o documento assinado em aba própria que está disponibilizada no site oficial, de modo que deverá manter uma via do documento impresso e assinado no seu estabelecimento, para conferência da fiscalização municipal.
Lembre-se que as medidas de segurança contra a Covid-19 devem ser seguidas sempre:
- Bares podem funcionar até meia-noite (de 5h até 0h).
- Para os clientes consumirem no local, deve-se observar as regras estabelecidas no novo decreto como limite de quatro pessoas por mesa.
- Clientes não poderão ficar em pé nos estabelecimentos e não poderão ficar nos balcões. Somente nas mesas respeitando o número máximo de pessoa por mesa. No estabelecimento, somente os funcionários podem ficar em pé.
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas continua proibido.