Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Educação Contrata - Página 8

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 5-2.020 e 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 17h do dia 31 de janeiro de 2.024 até às 9h do dia 1° de fevereiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Atenção: O último candidato contratado para o cargo de Gestor Público – Nutricionista estava classificado no 8° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo 5-2.020.

Mais informações: Edital de Contratação – Gestor Público – Nutricionista

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024.  As contratações irão acontecer na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 16h30 do dia 30 de janeiro de 2.024 até às 16h30 do dia 31 de janeiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 1/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Atenção: Em cumprimento aos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n°1 -2.024 de 24 de janeiro de 2.024, Lei Municipal n° 2.583, de 20 de abril de 2.017 e Lei Municipal n° 2.269, de 27 de novembro de 2.012, após a efetivação de 2 cargos na ampla concorrência serão chamados para o cargo de PEB 1, as pessoas inscritas na condição negro. Caso a vaga não seja preenchida irá para ampla concorrência.

O último candidato contratado na ampla concorrência para o cargo de PEB 1 estava classificado no 2° lugar do 2° critério no Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 3° lugar do 2° critério no Processo Seletivo 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava classificado no 195° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 196° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 – AEE e PCD estava classificado no 4° lugar do 2° critério no Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 5° lugar do 2° critério no Processo Seletivo 4-2.022.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 3 – Educação Física estava classificado fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Mais informações: 1° Retificação ao Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no 24 dia de janeiro de 2.024. As contratações irão acontecer na quadra da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde.

Segue abaixo o cargo e o respectivo dia e horário que os candidatos deverão realizar suas inscrições:

Monitor Escolar, no horário de 8h do dia 30 de janeiro de 2.024 às 8h do dia 31 de janeiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico informado acima que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III – Serão desclassificados os candidatos que:

a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;

b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;

c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;

d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;

e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

A contagem de tempo apresentada em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital de Contratação Monitor

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 5-2.020, 1-2.022, 2-2.022, 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024. As contratações irão acontecer do dia 26 de janeiro de 2.024 ao dia 1° de fevereiro de 2.024, na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde.

Segue abaixo os cargos e os respectivos dias e horários que os candidatos deverão realizar suas inscrições:

PEB 2 – Professor de Educação Básica – Ensino fundamental, PEB 2 – AEE e PCD e PEB 2 -Tecnologia Digital, no horário de 9h do dia 26 de janeiro de 2.024 às 8h do dia 29 de janeiro de 2.024;
Coordenador de Tecnologia Digital, no horário de 9h do dia 29 de janeiro de 2.024 às 9h do dia 30 de janeiro de 2.024;
TGP – Técnico em Gestão Pública e Gestor Público – Nutricionista no horário de 9h, do dia 30 de janeiro de 2.024 às 9h do dia 31 de janeiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

 Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital de Contratação PEB 2, TGP e Gestor Público

Mais informações: 1° Retificação ao Edital de PEB 2, TGP e Gestor

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 1-2.022, 2-2.022, 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 1-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2.024. As contratações irão acontecer do dia 26 de janeiro de 2.024 ao dia 1° de fevereiro de 2.024, na quadra coberta da E.M. Coronel Praxedes e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde.

Segue abaixo os cargos e os respectivos dias e horários que os candidatos deverão realizar suas inscrições:

PEB 1 – Professor de Educação Básica – Educação Infantil, PEB 3 – Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental – Anos Finais e EEB – Especialista em Educação Básica, no horário das 9h do dia 25 de janeiro de 2.024 às 9h do dia 26 de janeiro de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 1/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 1/2024/SME, de 24 de janeiro de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

 Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

O campo referente aos dados bancários da Ficha Cadastral deverá permanecer em branco nesta primeira contratação de 2.024. Será desclassificado o candidato que preencher os dados bancários na Ficha Cadastral. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

Mais informações: Edital de Contratação – EEB, PEB 1 E PEB 3

1° Retificação ao Edital: 1° Retificação ao Edital de Contratação

2° Retificação ao Edital:2ª Retificação ao Edital de Contratação

Contratação emergencial

A Secretaria de Educação contrata para o cargo de Monitor Escolar de acordo com o Processo Seletivo n°  4-2.022 e com a Instrução Normativa 7-2.023. O primeiro candidato interessado na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho que comparecer ao RH da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, centro, Bom Despacho – MG, munido da documentação original física, prevista no artigo 27 da Instrução Normativa n° 7-2.023, e tiver a documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, nos termos da legislação vigente, terá a contratação formalizada, visto que a vaga foi divulgada por três vezes e não compareceram candidatos interessados. Ressalta-se a urgência na contratação de servidor para garantir o funcionamento das Instituições de Ensino e consequentemente a educação básica, por ser um direito social, conforme artigo 6° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

Mais informações: Quadro de Contratação

Secretaria de Educação contrata

Os candidatos interessados na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, tanto os inscritos quanto os não inscritos no Processo Seletivo nº 4-2.022, deverão realizar suas inscrições de forma online, por meio do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 14h do dia 1° de dezembro de 2.023 até às 7h do dia 4 de dezembro de 2.023. A contratação acontecerá de acordo com as normas da Instrução Normativa n° 7-2.023, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2.023. A contratação será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, Centro, em data e horário definidos na convocação.
Não será aceita a apresentação da CNH para comprovação do documento de identidade. Caso o candidato tenha perdido o documento de identidade, poderá apresentar o boletim de ocorrência e a cópia do documento de identidade anterior para comprovação dos dados.
A partir de julho de 2.024, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade com validade de 10 anos para candidatos de até 59 anos e validade indeterminada para candidatos a partir de 60 anos. É necessário que o candidato deslize por todas as telas até a imagem do QR Code do documento, caso apresente digitalmente. Caso o candidato não compareça no dia e horário previsto na convocação realizada através do endereço eletrônico citado acima, será desclassificado.
Não haverá tolerância de atraso.
É através deste endereço que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme o artigo 23 da Instrução Normativa 7/2023/SME de 10 de novembro de 2.023 que estabelece normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho, a seleção dos candidatos para os cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo se dará de acordo com a classificação no respectivo, a partir do número de classificação imediatamente posterior ao último classificado contratado. Para as designações, observa-se a presente Instrução que obedece a ordem de temporalidade dos Processos Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o mais recente.
Não é mais necessário que o candidato informe o número de classificação do Processo Seletivo, uma vez que ao informar o nome, o sistema localizará automaticamente a classificação e o Processo Seletivo no qual o candidato está inscrito. O candidato que tiver sua documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, ambos presencialmente, nos termos da legislação vigente, deverá preencher e assinar os documentos pertinentes, formalizando assim sua contratação. Nos casos de desclassificação do candidato, a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência, repetindo-se o processo até que a vaga seja preenchida.

Atenção: O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava classificado no 40 lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 41 lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Quadro de Contratação PEB 2

Secretaria de Educação contrata

Os candidatos interessados na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, tanto os inscritos quanto os não inscritos no Processo Seletivo nº 4-2.022, deverão realizar suas inscrições de forma online, por meio do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 13h do dia 1° de dezembro de 2.023 até às 14h do dia 1° de dezembro de 2.023. A contratação acontecerá de acordo com as normas da Instrução Normativa n° 7-2.023, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2.023. A contratação será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, Centro, em data e horário definidos na convocação.
Não será aceita a apresentação da CNH para comprovação do documento de identidade. Caso o candidato tenha perdido o documento de identidade, poderá apresentar o boletim de ocorrência e a cópia do documento de identidade anterior para comprovação dos dados.
A partir de julho de 2.024, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade com validade de 10 anos para candidatos de até 59 anos e validade indeterminada para candidatos a partir de 60 anos. É necessário que o candidato deslize por todas as telas até a imagem do QR Code do documento, caso apresente digitalmente. Caso o candidato não compareça no dia e horário previsto na convocação realizada através do endereço eletrônico citado acima, será desclassificado.
Não haverá tolerância de atraso.
É através deste endereço que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme o artigo 23 da Instrução Normativa 7/2023/SME de 10 de novembro de 2.023 que estabelece normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho, a seleção dos candidatos para os cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo se dará de acordo com a classificação no respectivo, a partir do número de classificação imediatamente posterior ao último classificado contratado. Para as designações, observa-se a presente Instrução que obedece a ordem de temporalidade dos Processos Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o mais recente.
Não é mais necessário que o candidato informe o número de classificação do Processo Seletivo, uma vez que ao informar o nome, o sistema localizará automaticamente a classificação e o Processo Seletivo no qual o candidato está inscrito. O candidato que tiver sua documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, ambos presencialmente, nos termos da legislação vigente, deverá preencher e assinar os documentos pertinentes, formalizando assim sua contratação. Nos casos de desclassificação do candidato, a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência, repetindo-se o processo até que a vaga seja preenchida.

Atenção: O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava em 174° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 175° do mesmo Processo Seletivo.

Mais informações: Quadro de Contratação Monitor

Secretaria de Educação contrata

Os candidatos interessados na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, tanto os inscritos quanto os não inscritos no Processo Seletivo nº 4-2.022, deverão realizar suas inscrições de forma online, por meio do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h do dia 30 de novembro de 2.023 até às 15h do dia 1° de dezembro de 2.023. A contratação acontecerá de acordo com as normas da Instrução Normativa n° 7-2.023, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2.023. A contratação será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, Centro, em data e horário definidos na convocação.
Não será aceita a apresentação da CNH para comprovação do documento de identidade. Caso o candidato tenha perdido o documento de identidade, poderá apresentar o boletim de ocorrência e a cópia do documento de identidade anterior para comprovação dos dados.
A partir de julho de 2.024, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade com validade de 10 anos para candidatos de até 59 anos e validade indeterminada para candidatos a partir de 60 anos. É necessário que o candidato deslize por todas as telas até a imagem do QR Code do documento, caso apresente digitalmente. Caso o candidato não compareça no dia e horário previsto na convocação realizada através do endereço eletrônico citado acima, será desclassificado.
Não haverá tolerância de atraso.
É através deste endereço que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme o artigo 23 da Instrução Normativa 7/2023/SME de 10 de novembro de 2.023 que estabelece normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho, a seleção dos candidatos para os cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo se dará de acordo com a classificação no respectivo, a partir do número de classificação imediatamente posterior ao último classificado contratado. Para as designações, observa-se a presente Instrução que obedece a ordem de temporalidade dos Processos Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o mais recente.
Não é mais necessário que o candidato informe o número de classificação do Processo Seletivo, uma vez que ao informar o nome, o sistema localizará automaticamente a classificação e o Processo Seletivo no qual o candidato está inscrito. O candidato que tiver sua documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, ambos presencialmente, nos termos da legislação vigente, deverá preencher e assinar os documentos pertinentes, formalizando assim sua contratação. Nos casos de desclassificação do candidato, a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência, repetindo-se o processo até que a vaga seja preenchida.

Atenção: Em cumprimento aos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n° 4-2.023 de 22 de maio de 2.023, Lei Municipal n° 2.583, de 20 de abril de 2.017 e Lei Municipal n° 2.269, de 27 de novembro de 2.012, serão convocados para o cargo de PEB 2, primeiramente, as pessoas inscritas nos Processos Seletivos como negras e portadoras de deficiência. Caso a vaga não seja preenchida irá para ampla concorrência.

Na ampla concorrência o último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava em 5° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 6° do mesmo Processo Seletivo.

Mais informações: Quadro de Contratação Literar

Secretaria de Educação contrata

Os candidatos interessados na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, tanto os inscritos quanto os não inscritos no Processo Seletivo nº 4-2.022, deverão realizar suas inscrições de forma online, por meio do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 13h30 do dia 30 de novembro de 2.023 até às 7h do dia 1° de dezembro de 2.023. A contratação acontecerá de acordo com as normas da Instrução Normativa n° 7-2.023, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2.023. A contratação será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, Centro, em data e horário definidos na convocação.
Não será aceita a apresentação da CNH para comprovação do documento de identidade. Caso o candidato tenha perdido o documento de identidade, poderá apresentar o boletim de ocorrência e a cópia do documento de identidade anterior para comprovação dos dados.
A partir de julho de 2.024, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade com validade de 10 anos para candidatos de até 59 anos e validade indeterminada para candidatos a partir de 60 anos. É necessário que o candidato deslize por todas as telas até a imagem do QR Code do documento, caso apresente digitalmente. Caso o candidato não compareça no dia e horário previsto na convocação realizada através do endereço eletrônico citado acima, será desclassificado.
Não haverá tolerância de atraso.
É através deste endereço que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme o artigo 23 da Instrução Normativa 7/2023/SME de 10 de novembro de 2.023 que estabelece normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho, a seleção dos candidatos para os cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo se dará de acordo com a classificação no respectivo, a partir do número de classificação imediatamente posterior ao último classificado contratado. Para as designações, observa-se a presente Instrução que obedece a ordem de temporalidade dos Processos Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o mais recente.
Não é mais necessário que o candidato informe o número de classificação do Processo Seletivo, uma vez que ao informar o nome, o sistema localizará automaticamente a classificação e o Processo Seletivo no qual o candidato está inscrito. O candidato que tiver sua documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, ambos presencialmente, nos termos da legislação vigente, deverá preencher e assinar os documentos pertinentes, formalizando assim sua contratação. Nos casos de desclassificação do candidato, a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência, repetindo-se o processo até que a vaga seja preenchida.

Atenção: O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava em 174° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 175° do mesmo Processo Seletivo.

Mais informações: Quadro de Contratação Monitor

Secretaria de Educação contrata

Os candidatos interessados na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, tanto os inscritos quanto os não inscritos nos Processos Seletivos nº 5-2.021 e 4-2.022, deverão realizar suas inscrições de forma online, por meio do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 17h30 do dia 29 de novembro de 2.023 até às 17h30 do dia 30 de novembro de 2.023. A contratação acontecerá de acordo com as normas da Instrução Normativa n° 7-2.023, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2.023. A contratação será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, Centro, em data e horário definidos na convocação.
Não será aceita a apresentação da CNH para comprovação do documento de identidade. Caso o candidato tenha perdido o documento de identidade, poderá apresentar o boletim de ocorrência e a cópia do documento de identidade anterior para comprovação dos dados.
A partir de julho de 2.024, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade com validade de 10 anos para candidatos de até 59 anos e validade indeterminada para candidatos a partir de 60 anos. É necessário que o candidato deslize por todas as telas até a imagem do QR Code do documento, caso apresente digitalmente. Caso o candidato não compareça no dia e horário previsto na convocação realizada através do endereço eletrônico citado acima, será desclassificado.
Não haverá tolerância de atraso.
É através deste endereço que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme o artigo 23 da Instrução Normativa 7/2023/SME de 10 de novembro de 2.023 que estabelece normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho, a seleção dos candidatos para os cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo se dará de acordo com a classificação no respectivo, a partir do número de classificação imediatamente posterior ao último classificado contratado. Para as designações, observa-se a presente Instrução que obedece a ordem de temporalidade dos Processos Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o mais recente.
Não é mais necessário que o candidato informe o número de classificação do Processo Seletivo, uma vez que ao informar o nome, o sistema localizará automaticamente a classificação e o Processo Seletivo no qual o candidato está inscrito. O candidato que tiver sua documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, ambos presencialmente, nos termos da legislação vigente, deverá preencher e assinar os documentos pertinentes, formalizando assim sua contratação. Nos casos de desclassificação do candidato, a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência, repetindo-se o processo até que a vaga seja preenchida.

Atenção: O último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava em 199° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 200° do mesmo Processo Seletivo.

Mais informações: Quadro de Contratação PEB 1

Secretaria de Educação contrata

Os candidatos interessados na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, tanto os inscritos quanto os não inscritos no Processo Seletivo nº 4-2.022, deverão realizar suas inscrições de forma online, por meio do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h30 do dia 28 de novembro de 2.023 até às 15h30 do dia 29 de novembro de 2.023. A contratação acontecerá de acordo com as normas da Instrução Normativa n° 7-2.023, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2.023. A contratação será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, Centro, em data e horário definidos na convocação.
Não será aceita a apresentação da CNH para comprovação do documento de identidade. Caso o candidato tenha perdido o documento de identidade, poderá apresentar o boletim de ocorrência e a cópia do documento de identidade anterior para comprovação dos dados.
A partir de julho de 2.024, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade com validade de 10 anos para candidatos de até 59 anos e validade indeterminada para candidatos a partir de 60 anos. É necessário que o candidato deslize por todas as telas até a imagem do QR Code do documento, caso apresente digitalmente. Caso o candidato não compareça no dia e horário previsto na convocação realizada através do endereço eletrônico citado acima, será desclassificado.
Não haverá tolerância de atraso.
É através deste endereço que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme o artigo 23 da Instrução Normativa 7/2023/SME de 10 de novembro de 2.023 que estabelece normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho, a seleção dos candidatos para os cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo se dará de acordo com a classificação no respectivo, a partir do número de classificação imediatamente posterior ao último classificado contratado. Para as designações, observa-se a presente Instrução que obedece a ordem de temporalidade dos Processos Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o mais recente.
Não é mais necessário que o candidato informe o número de classificação do Processo Seletivo, uma vez que ao informar o nome, o sistema localizará automaticamente a classificação e o Processo Seletivo no qual o candidato está inscrito. O candidato que tiver sua documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, ambos presencialmente, nos termos da legislação vigente, deverá preencher e assinar os documentos pertinentes, formalizando assim sua contratação. Nos casos de desclassificação do candidato, a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência, repetindo-se o processo até que a vaga seja preenchida.

Atenção: O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava em 174° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 175° do mesmo Processo Seletivo.

Mais informações: Quadro de Contratação Monitor

Secretaria de Educação contrata

Os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, tanto os inscritos quanto os não inscritos nos Processos Seletivos nº 5-2.021 e 4-2.022, deverão realizar suas inscrições de forma online, por meio do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h do dia 27 de novembro de 2.023 até às 15h do dia 28 de novembro de 2.023. A contratação acontecerá de acordo com as normas da Instrução Normativa n° 7-2.023, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2.023. A contratação será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, Centro, em data e horário definidos na convocação.
Não será aceita a apresentação da CNH para comprovação do documento de identidade. Caso o candidato tenha perdido o documento de identidade, poderá apresentar o boletim de ocorrência e a cópia do documento de identidade anterior para comprovação dos dados.
A partir de julho de 2.024, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade com validade de 10 anos para candidatos de até 59 anos e validade indeterminada para candidatos a partir de 60 anos. É necessário que o candidato deslize por todas as telas até a imagem do QR Code do documento, caso apresente digitalmente. Caso o candidato não compareça no dia e horário previsto na convocação realizada através do endereço eletrônico citado acima, será desclassificado.
Não haverá tolerância de atraso.
É através deste endereço que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme o artigo 23 da Instrução Normativa 7/2023/SME de 10 de novembro de 2.023 que estabelece normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho, a seleção dos candidatos para os cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo se dará de acordo com a classificação no respectivo, a partir do número de classificação imediatamente posterior ao último classificado contratado. Para as designações, observa-se a presente Instrução que obedece a ordem de temporalidade dos Processos Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o mais recente.
Não é mais necessário que o candidato informe o número de classificação do Processo Seletivo, uma vez que ao informar o nome, o sistema localizará automaticamente a classificação e o Processo Seletivo no qual o candidato está inscrito. O candidato que tiver sua documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, ambos presencialmente, nos termos da legislação vigente, deverá preencher e assinar os documentos pertinentes, formalizando assim sua contratação. Nos casos de desclassificação do candidato, a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência, repetindo-se o processo até que a vaga seja preenchida.

Mais informações: Quadro de Contratação

Secretaria de Educação contrata

Os candidatos interessados na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, tanto os inscritos quanto os não inscritos nos Processos Seletivos nº 5-2.021 e 4-2.022, deverão realizar suas inscrições de forma online, por meio do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 13h do dia 13 de novembro de 2.023 até às 13h do dia 14 de novembro de 2.023. A contratação acontecerá de acordo com as normas da Instrução Normativa n° 7-2.023, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2.023. A contratação será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, Centro, em data e horário definidos na convocação.
Não será aceita a apresentação da CNH para comprovação do documento de identidade. Caso o candidato tenha perdido o documento de identidade, poderá apresentar o boletim de ocorrência e a cópia do documento de identidade anterior para comprovação dos dados.
A partir de julho de 2.024, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade com validade de 10 anos para candidatos de até 59 anos e validade indeterminada para candidatos a partir de 60 anos. É necessário que o candidato deslize por todas as telas até a imagem do QR Code do documento, caso apresente digitalmente. Caso o candidato não compareça no dia e horário previsto na convocação realizada através do endereço eletrônico citado acima, será desclassificado.
Não haverá tolerância de atraso.
É através deste endereço que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme o artigo 23 da Instrução Normativa 7/2023/SME de 10 de novembro de 2.023 que estabelece normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho, a seleção dos candidatos para os cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo se dará de acordo com a classificação no respectivo, a partir do número de classificação imediatamente posterior ao último classificado contratado. Para as designações, observa-se a presente Instrução que obedece a ordem de temporalidade dos Processos Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o mais recente.
Não é mais necessário que o candidato informe o número de classificação do Processo Seletivo, uma vez que ao informar o nome, o sistema localizará automaticamente a classificação e o Processo Seletivo no qual o candidato está inscrito. O candidato que tiver sua documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, ambos presencialmente, nos termos da legislação vigente, deverá preencher e assinar os documentos pertinentes, formalizando assim sua contratação. Nos casos de desclassificação do candidato, a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência, repetindo-se o processo até que a vaga seja preenchida.

Mais informações: Quadro de Contratação

Secretaria de Educação contrata

Os candidatos interessados na vaga divulgada no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, tanto os inscritos quanto os não inscritos nos Processos Seletivos nº  5-2.021 e 4-2.022, deverão realizar suas inscrições de forma online, por meio do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 15h do dia 10 de novembro de 2.023 até às 7h do dia 13 de novembro de 2.023. A contratação acontecerá de acordo com as normas da Instrução Normativa n° 6-2.023, publicada no Diário Oficial do Município em 6 de novembro de 2.023. A contratação será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, Centro, em data e horário definidos na convocação.

Não será aceita a apresentação da CNH para comprovação do documento de identidade. Caso o candidato tenha perdido o documento de identidade, poderá apresentar o boletim de ocorrência e a cópia do documento de identidade anterior para comprovação dos dados.

Caso o candidato não compareça no dia e horário previsto na convocação realizada através do endereço eletrônico citado acima, será desclassificado.

Não haverá tolerância de atraso.

É através deste endereço que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme o artigo 23 da Instrução Normativa 6/2023/SME de 6 de novembro de 2.023 que estabelece normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho,  a seleção dos candidatos para os cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo se dará de acordo com a classificação no respectivo, a partir do número de classificação imediatamente posterior ao último classificado contratado. Para as designações, observa-se a presente Instrução que obedece a ordem de temporalidade dos Processos Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o mais recente. 

Não é mais necessário que o candidato informe o número de classificação do Processo Seletivo, uma vez que ao informar o nome, o sistema localizará automaticamente a classificação e o Processo Seletivo no qual o candidato está inscrito. 

O candidato que tiver sua documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, ambos presencialmente, nos termos da legislação vigente, deverá preencher e assinar os documentos pertinentes, formalizando assim sua contratação.

Nos casos de desclassificação do candidato, a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência, repetindo-se o processo até que a vaga seja preenchida.

Atenção: O último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava em 224° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 225° do mesmo Processo Seletivo.

Mais informações: Quadro de Contratação PEB 1 Jacinto