Educação Contrata – Edital 23/7/ 2024
Educação Contrata – Edital 17/7/ 2024
Educação Contrata
Contratação emergencial
A Secretaria de Educação contrata para o cargo de PEB 2 – AEE ou PcD de acordo com o Processo Seletivo n° 4-2.022 e com a Instrução Normativa 3-2.024. O primeiro candidato interessado nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho que comparecer ao RH da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Miguel Dias, 53, sala 101, centro, Bom Despacho – MG, munido da documentação original física, prevista no artigo 28 da Instrução Normativa n° 3-2.024, e tiver a documentação verificada e comprovação de regularidade certificada, nos termos da legislação vigente, terá a contratação formalizada, visto que a vaga foi divulgada por três vezes e os candidatos que compareceram não apresentaram toda a documentação original física, prevista no artigo 28 da Instrução Normativa n° 3-2.024. Ressalta-se a urgência na contratação de servidor para garantir o funcionamento das Instituições de Ensino e consequentemente a educação básica, por ser um direito social, conforme artigo 6° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.
Mais informações: Edital – PEB 2 – AEE Emergencial
Secretaria de Educação contrata
A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024. As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 9h45 do dia 5 de julho de 2.024 até às 10h45 do dia 5 de julho de 2.024.
É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n°3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:
Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.
Em caso de contratação presencial:
I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;
II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;
III – Serão desclassificados os candidatos que:
- a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
- b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
- c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
- d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
- e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.
O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.
Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.
O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.
Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.
Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.
A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.
O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 – AEE estava classificado fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.
Mais informações: Edital – PEB 2 – AEE
Secretaria de Educação contrata
A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024. As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 11h30 do dia 4 de julho de 2.024 até às 15h30 do dia 4 de julho de 2.024.
É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n°3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:
Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.
Em caso de contratação presencial:
I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;
II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;
III – Serão desclassificados os candidatos que:
- a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
- b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
- c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
- d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
- e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.
O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.
Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.
O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.
Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.
Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.
A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.
O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 – AEE estava classificado fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.
Mais informações: Edital – PEB 2 – AEE
Educador municipal, participe do 8º Simpósio da Educação
No dia 5 de agosto, a Secretaria Municipal de Educação realizará o 8º Simpósio da Educação Exponencial. A ação acontecerá no auditório da Acibom (Rua Marechal Floriano Peixoto, 121 – Centro), das 7h15 às 13h. Mais informações pelo telefone 3521-3680.
As palestrantes serão a professora e empreendedora educacional Cali Silva – que possui ampla experiência na área de gestão de pessoas e projetos nas áreas da educação, desenvolvimento social, humano e financeiro – e a jornalista especializada em desenvolvimento, meio ambiente e recursos naturais Edna Borges – pós-graduada em Educação e Ação Social com ênfase em Desenvolvimento Sustentável.
Prefeitura inaugurou reforma da Escola Virgílio Antônio da Silva
Durante a Festa do Polvilho do Mato Seco, a Prefeitura inaugurou também a reforma e pintura da Escola Virgílio Antônio da Silva, no Mato Seco, que atende crianças até o ensino fundamental, anos finais, da região. A ação valorizou o espaço da escola e revitalizou o prédio que é umdos marcos históricos do povoado pois a criação da escola e do povoado são contemporâneas, em meados da década de 1940.
A ação faz parte também dos investimentos da Prefeitura na Educação Municipal nesta administração que está entre os 10 municípios mineiros que mais investem na educação de nossas crianças. Em 2022 foi realizada a reforma da creche Dr. Hugo, com a construção de quadra coberta e construção de refeitório e cozinha modernos.
Em 2023 também foram realizadas reformas e melhorias no Centro de Educação Infantil Municipal Eraída Alves, no Pré-Escolar Municipal Professor Elvino Paiva, na Escola Municipal João Dornas Filho e Escola Jacinto Salviano.
Alunos da Escola Coronel Praxedes visitaram o Inhotim
Alunos do 5º ano da Escola Municipal Coronel Praxedes, no Centro, visitaram o Instituto Inhotim, em Brumadinho. O instituto é um dos maiores museus a céu aberto e jardins botânicos do mundo onde se encontram arquitetura e natureza.
Na oportunidade, os alunos contemplaram a beleza da natureza e grandes obras de arte contemporânea. Essa fusão de natureza e arquitetura jamais será esquecida pelas crianças e o mais importante foi trabalhado: a preservação e o respeito à natureza.
Secretaria de Educação contrata
A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024. As contratações irão acontecer na Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 8h30 do dia 3 de julho de 2.024 até às 8h30 do dia 4 de julho de 2.024.
É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:
Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.
Em caso de contratação presencial:
I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;
II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;
III – Serão desclassificados os candidatos que:
- a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
- b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
- c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
- d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
- e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.
O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.
Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.
O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.
Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.
Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.
A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.
O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava classificado fora do Processo Seletivo. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.
Mais informações: Edital – Dona Duca
Secretaria de Educação contrata
A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024. As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 17h do dia 2 de julho de 2.024 até às 17h do dia 3 de julho de 2.024.
É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n°3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:
Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.
Em caso de contratação presencial:
I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;
II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;
III – Serão desclassificados os candidatos que:
- a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
- b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
- c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
- d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
- e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.
O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.
Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.
O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.
Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.
Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.
A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.
O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 – AEE estava classificado fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.
Mais informações: Edital
Secretaria de Educação contrata
A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022, 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024. As contratações irão acontecer na Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 9h do dia 1° de julho de 2.024 até às 10h do dia 1° de julho de 2.024.
É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:
Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.
Em caso de contratação presencial:
I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;
II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;
III – Serão desclassificados os candidatos que:
- a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
- b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
- c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
- d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
- e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.
O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.
Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.
O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.
Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.
Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.
A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.
O último candidato contratado para o cargo de PEB 3 – Educação Física estava classificado fora do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.
Mais informações: Edital
Participe da 3° edição do Concurso Literar no Agro!
Incentive seu filho a participar do 3º Concurso Literar no Agro. Este ano o tema é Alimentação saudável e a importância da agricultura familiar e do agronegócio. Os alunos das escolas municipais, estaduais e particulares poderão participar das 7 categorias:
Categoria I: Desenho com Interferência (1° e 2º períodos – Educação Infantil); Categoria II: Desenho livre (1º e 2º anos – Ensino Fundamental); Categoria III: Quadrinha (3º e 4º anos – Ensino Fundamental);Categoria IV: Poema (5º e 6º anos – Ensino Fundamental); Categoria V: Tirinha (7º e 8º anos – Ensino Fundamental); Categoria VI: Charge (9ºanos – Ensino Fundamental e 1º anos do Ensino Médio); Categoria VII: Dissertação argumentativa (2º e 3º anos do Ensino Médio).
“A promoção de uma alimentação saudável valoriza práticas agrícolas sustentáveis e a importância da agricultura familiar e do agronegócio. O concurso incentiva nossos jovens a refletirem sobre a origem dos alimentos e o papel crucial dos agricultores na manutenção de uma cadeia alimentar segura e sustentável”, destacou a Secretária de Educação, Gabriela Fernandes.
Os alunos primeiros colocados de cada categoria receberão prêmios: 1ºs colocados ganharão uma Alexa; os 2ºs, uma bolsa térmica com produtos MAVERO e os 3ºs um Head Phone. Os professores regentes e do Projeto Literar também receberão premiações.
Para participar, basta a instituição escolar entregar o material na Secretaria de Educação. A entrega das premiações será dia 3 de Julho, às 14h, no Parque de Exposições, durante a Expobom.
Empresas que apoiam o concurso: Sicoob Credesp, Sicoob Credibom, Cooperbom, Sindicato Rural e FASF.
Secretaria de Educação contrata
A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022, 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024. As contratações irão acontecer na Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 17h do dia 28 de junho de 2.024 até às 7h do dia 1° de julho de 2.024.
É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:
Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.
Em caso de contratação presencial:
I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;
II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;
III – Serão desclassificados os candidatos que:
- a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
- b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
- c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
- d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
- e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.
O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.
Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.
O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.
Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.
Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.
A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.
O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado fora dos Processos Seletivos. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.
Mais informações: Edital