O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom
Despacho, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal n° 2382/2013, no exercício de sua função deliberativa e
controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município,
Considerando que foram apresentados número superior de projetos previstos no Edital para serem avaliados pela Comissão de Seleção, sendo necessária a convocação de Reunião Extraordinária para saneamento desta discrepância, este conselho DECIDE em retificar as etapas que se seguem:
1- 7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATA |
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
11/12/2018 |
2 |
Envio das propostas pela OSCs |
12/12/2018 à 14/01/2019 |
3 |
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção |
07/02/2019 à 11/02/2019 |
4 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
15/02/2019 |
5 |
Interposição de Recursos contra o resultado preliminar |
5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar |
6 |
Análise de recursos pela Comissão de Seleção |
5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
7 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
27/02/2019 |
2- O item 7.4.11 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Cada OSC poderá apresentar uma ou mais propostas dentro dos eixos dispostos no item 2.1 deste Edital.
Art. 3o Ratificam-se as demais cláusulas do Edital .
Art. 4o Esta Retificação ao Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 07 de fevereiro de 2019.
Paulo José Ferreira
Presidente Interino do CMDCA