Com premiação total de R$212 mil, o Governo do Estado de Minas Gerais abriu no dia primeiro de agosto as inscrições para o Prêmio Governo Minas Gerais de Literatura 2012. Os participantes poderão inscrever suas obras – poesia, ficção e jovem escritor mineiro – até 30 de setembro. Confira o edital completo aqui.
PRÊMIO GOVERNO DE MINAS GERAIS DE LITERATURA
HOMENAGEM PELO CONJUNTO DE OBRA, POESIA,
FICÇÃO E JOVEM ESCRITOR MINEIRO
EDITAL
O Governo de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de
Estado de Cultura, torna público que receberá propostas dos
interessados em participar do Prêmio Governo de Minas Gerais de
Literatura – 2012, nas condições estabelecidas neste Edital, com
premiação na categoria Conjunto de Obra e de obras literárias nas
categorias Poesia, Ficção (Conto) e Jovem Escritor Mineiro.
Os interessados deverão protocolizar suas obras no Suplemento
Literário de Minas Gerais, sediado na Superintendência de Museus e
Artes Visuais de Minas Gerais – SUMAV, na Avenida João Pinheiro,
342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, a partir do dia 01 de
agosto de 2012, no horário de 10h às 17h, até o dia 30 de setembro de
2012, ou enviá-la pelo correio para o endereço acima indicado,
valendo a data da postagem feita até o último dia de inscrição.
1) – DO OBJETO
Estabelecer os processos de:
a) escolha, por comissão formada nos termos deste Edital, de
escritor vivo que tenha contribuído de forma significativa para a
produção e divulgação da literatura brasileira no País e,
eventualmente, no Exterior;
b) seleção, entre obras inéditas inscritas, dos vencedores nas
categorias de Poesia e Ficção (Conto);
c) seleção, entre projetos e/ou obras inéditas inscritas, de um
vencedor na categoria Jovem Escritor Mineiro.
2) – DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO
2.1. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira no País e no
Exterior por meio de premiação que homenageie autor vivo, brasileiro,
residente, domiciliado no País, e que, pelo conjunto da obra, tenha
contribuído de forma significativa para a produção e a divulgação da
literatura brasileira, no País e no Exterior.
2.2. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira nas
categorias Poesia, Ficção (Conto) e Jovem Escritor Mineiro, em
língua portuguesa. 2
2.3. Incentivar tanto escritores já inseridos no mercado editorial como
novos criadores.
2.4. Estimular a produção literária mineira.
3) – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1) No processo de escolha para o premiado na categoria de
Homenagem a Autor Vivo pelo conjunto da obra, uma Comissão,
especialmente designada para este fim, deverá indicar o autor cuja
obra seja, em seu conjunto, de inegável qualidade, reputação e
importância para o desenvolvimento da nossa literatura, tendo ainda o
agraciado contribuído de maneira decisiva para novos rumos da
produção e/ou crítica literárias brasileiras.
3.1.1) Como nessa categoria o autor homenageado é indicado
pela Comissão, não cabe inscrição de candidato.
3.2) Do processo de seleção na categoria Poesia, poderão
participar escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes ou
profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em
território nacional.
3.3) Do processo de seleção na categoria Ficção (Conto),
poderão participar escritores com idade a partir de dezoito anos,
iniciantes ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e
residentes em território nacional.
3.3.1) Está vedada a inscrição de obras do gênero “romance”
para a categoria Ficção.
3.4) Do processo de seleção na categoria Jovem Escritor
Mineiro poderão participar escritores nascidos em Minas Gerais ou
residentes no Estado há, no mínimo, cinco anos, e que tenham entre
dezoito e vinte e cinco anos completos na data de encerramento do
prazo de entrega das obras, conforme estipulado neste edital.
3.5) Cada participante poderá inscrever apenas uma obra por
categoria.
3.6) Somente serão aceitas, no presente processo de seleção,
obras literárias rigorosamente inéditas e que não tenham sido
publicadas, mesmo parcialmente, de forma impressa ou virtual.
4) – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO3
Para participar, o interessado deverá comparecer na
Superintendência de Publicações e Suplemento Literário da Secretaria
de Estado de Cultura de Minas Gerais, sediada na Avenida João
Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, munido de
invólucro fechado, com indicação externa da categoria, contendo:
4.1) Categoria POESIA ou FICÇÃO (Conto)
4.1.1) – Formulários de identificação e recibo preenchidos e
impressos, disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br.
4.1.2) – Documentos Necessários:
– cópia da CI e do CPF;
– cópia atual de comprovante de residência (conta de água, luz ou
telefone).
4.1.3) – Quatro vias da obra inscrita, numeradas, em português,
digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12,
espaço 1,5, devidamente encadernadas, contendo na primeira
página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a
categoria a que concorre, com as seguintes especificações, por
gênero:
-Poesia, com o mínimo de 25 e o máximo de 50 páginas.
-Ficção/Conto, com o mínimo de 80 páginas.
4.2) Categoria JOVEM ESCRITOR
4.2.1) – Formulários de identificação e recibo disponíveis no
site Formulários de identificação e recibo preenchidos e
impressos, disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br.
4.2.2) Documentos Necessários:
– cópia da CI e do CPF;
– cópia atual de comprovante de residência (conta de água, luz
ou telefone).
– Para aqueles que não são naturais de Minas Gerais,
encaminhar cópia de comprovante de residência datado de no
mínimo cinco anos, conforme item 3.4.
4.2.3) Proposta da obra inscrita em quatro vias, ainda que não
seja definitiva, com no mínimo 10 e no máximo 20 páginas,
numeradas, em português, digitadas em papel A4, fonte Times
New Roman, corpo 12, espaço 1,5, devidamente encadernada,
contendo na primeira página apenas o nome da obra, o
pseudônimo do autor e a categoria a que concorre.4
4.2.4) Anexado à obra inscrita, formulário contendo nome da
obra, justificativa, objetivos, cronograma detalhado da
elaboração da obra durante 6 (seis) meses a contar da data da
premiação, conforme modelo disponível no site
www.cultura.mg.gov.br. No formulário deve constar, ao final de
cada uma das quatro vias, a proposta da obra.
4.2.5) O candidato à categoria Jovem Escritor Mineiro deverá
comprovar seu nascimento ou residência em Minas Gerais, há,
no mínimo, cinco anos, através dos comprovantes de residência
solicitados acima.
4.3) – A habilitação será conferida por representantes da Secretaria de
Estado de Cultura – Superintendência de Publicações da Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais, localizada na Avenida João
Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180. A seguir, os
projetos habilitados serão encaminhados às Comissões Técnicas de
Seleção e estarão acessíveis somente à Comissão Julgadora
responsável pela categoria correspondente, que se reunirá em sessões
fechadas para julgamento.
5) – DA PROPOSTA DA OBRA INSCRITA
a) Deverá constar na capa da obra o pseudônimo do autor, que
deve diferir de seu nome próprio ou artístico. O pseudônimo não deve
possibilitar, sob nenhuma hipótese, a identificação do autor na obra.
b) A utilização de fotografias ou de ilustrações em obras
depende de prévia e expressa autorização da(s) pessoa(s) retratada(s),
em via original com firma reconhecida ou cópia autenticada.
c) Na hipótese de várias pessoas estarem vinculadas à obra, o
formulário poderá ser apresentado por uma delas, desde que sejam
mencionados todos os dados das demais, com suas respectivas
qualificações.
d) Não serão permitidos retificação de autoria, alterações,
acréscimos e revisões no conteúdo da obra, depois de a mesma ter sido
protocolizada.
e) Não serão aceitas inscrições de obras infanto-juvenis, devido
às especificidades deste gênero.
6) – DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO5
6.1) Nas demais categorias, serão analisadas pelas comissões
técnicas de seleção as propostas dos candidatos que atenderem aos
requisitos de habilitação estabelecidos no item 4 deste documento.
6.2) Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a
documentação de que trata o item 4 deste Edital, ou não atenderem a
qualquer outra exigência contida neste instrumento.
7) – DA PREMIAÇÃO
7.1) – Será atribuído 1 (um) prêmio ao ganhador de cada categoria,
salvo outra decisão da Comissão de Análise, sendo:
a) Homenagem pelo conjunto da obra – R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais) brutos.
b) Poesia – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.
c)Ficção – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.
d)Jovem Escritor Mineiro – R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais), em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil
reais) brutos, para pesquisa e elaboração de um livro.
7.1.1) Em relação ao item d), a comissão julgadora deve utilizar como
critério a apreciação da sinopse da obra, a viabilidade de sua execução
e o grau de interesse literário que contenha.
7.2) Desses valores serão descontados os impostos previstos por lei.
8) – DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
convocará os premiados para assinar, em até 15 dias, o Termo de
Compromisso do presente Edital.
8.2) – O prazo de convocação poderá ser prolongado uma vez
por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo
interessado, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes,
aceitos pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
8.3) – Uma vez convocado na forma dos subitens anteriores, o
interessado que não comparecer no prazo e nas condições
estabelecidas decairá do direito à contratação.6
8.4) – Na hipótese do não cumprimento do item 8 deste Edital, o
processo de seleção ficará automaticamente cancelado.
8.5) – É vedada a subcontratação do objeto deste processo de
seleção.
8.6) Todo o material enviado para o processo de seleção será
destruído após a sua conclusão.
Parágrafo único – Toda a divulgação do Edital Prêmio
Governo de Minas Gerais de Literatura – 2012, bem como das
obras vencedoras (quando publicadas sob responsabilidade única
do seu autor), deverão seguir rigorosamente as orientações da
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, no que diz
respeito aos créditos de apresentação e patrocínio.
9) – DAS COMISSÕES JULGADORAS
9.1) – O presente processo de seleção será julgado em duas etapas,
a saber:
(1ª etapa – Habilitação da obra)
a) O proponente é responsável pelo encaminhamento de todos os
documentos de habilitação descritos no item 4, em cada
categoria.Caso se constate a ausência de algum dos documentos,
ocorrerá a inabilitação do inscrito.
(2ª etapa – Análise da obra)
a) Uma Comissão, indicada pelo Superintendência de Publicações e
do Suplemento Literário para escolha do premiado na categoria
Homenagem pelo Conjunto da Obra, é constituída por 3 (três)
pessoas de reputação ilibada e conhecimento sobre literatura.
b) Três Comissões de Análise para as demais categorias,
constituídas cada uma por 3 (três) pessoas de reputação ilibada e
conhecimento sobre literatura e também indicadas pelo
Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário.
9.2) – As decisões das Comissões Julgadoras serão lavradas em ata,
com menção expressa e preordenada dos trabalhos classificados, e
encaminhadas para posterior homologação pela Secretaria de Estado
de Cultura.
9.3) O resultado do Concurso será divulgado no sítio eletrônico
www.cultura.mg.gov.br no segundo semestre de 2012 e publicado no
Diário Oficial do Estado.7
9.4) – Os contemplados serão informados formalmente pela
Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de
Públicações e do Suplemento Literário.
9.5) – Do resultado do Concurso caberá recurso à Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais até 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir da divulgação do resultado.
9.6) – Um representante da Superintendência de Publicações e
Suplemento Literário acompanhará os trabalhos da Comissão de
Análise, relatando em Ata as decisões.
10) RESPONSABILIDADE DO AUTOR/TITULAR
10.1) – O candidato autor/titular será o único responsável pela
veracidade da obra inscrita e documentos encaminhados, isentando a
Secretaria de Estado de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
10.2) – Havendo fundadas razões de dúvida quanto à identidade do
autor/titular ou à veracidade das declarações, serão, desde logo,
solicitadas ao autor/titular interessado providências para que a dúvida
seja dirimida, anotando-se a circunstância na pasta da obra.
11) DO FLUXO PROCESSUAL
11.1) – Após o recebimento e o devido protocolo, as obras serão
submetidas à Comissão de Análise.
11.2) A falta de quaisquer dos quesitos exigidos no item 4 deste
regulamento, em cada categoria, acarretará a nulidade da inscrição.
11.3) – Se duas ou mais pessoas protocolizarem, simultaneamente, a
mesma obra ou obras que pareçam idênticas, ou cuja autoria suscite
discussão ou controvérsia, serão ambas excluídas do processo de
julgamento.
12) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais tornará
público o resultado desta seleção no segundo semestre de 2012,
através de lista afixada nos murais de sua sede, no site8
(www.cultura.mg.gov.br), no Diário Oficial “Minas Gerais” e na
Superintendência de Publicações e Suplemento Literário.
12.2) – O processo de seleção poderá ser cancelado a qualquer tempo,
por iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
12.3) – Não serão aceitos como títulos de obras marcas de renome,
marcas notoriamente conhecidas, nome civil ou assinatura,
pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico,
singular ou coletivo, salvo com consentimento dos titulares, herdeiros
ou sucessores.
12.4) – Não haverá classificação das obras inscritas, mas apenas a
premiação em cada categoria.
12.5) – A apresentação do projeto ao processo de seleção representa a
concordância do proponente com todos os itens deste Edital, sem
nenhuma ressalva.
12.6) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais não tem,
nem estabelecerá, quaisquer obrigações trabalhistas com os candidatos
aos prêmios e com os integrantes da Comissão que não sejam seus
servidores.
12.7) – É vedada a participação de:
integrantes das comissões mencionadas neste edital;
servidores da administração direta da Secretaria de Estado de
Cultura de Minas Gerais;
parentes, até o 3º grau, de quem se enquadre em uma das
hipóteses anteriores;
menores de 18 anos.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2012.9
(Anexo)
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente das normas que regem
o Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2012
Belo Horizonte, _____ em _____________ de 2012
Autor