Formular, para fins de aprovação pelo Poder Executivo, a política de ação municipal destinada a apoiar e integrar a pessoa idosa;
Implementar a Política Municipal do Idoso, definindo prioridades para as ações correspondentes e as aplicações de recursos;
Envolver as instituições comprometidas com a causa do idoso nas ações a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Idoso;
Incentivar a realização de pesquisas, estudos e seminários, campanhas e outros eventos relacionados com o idoso;
Promover a integração entre Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada que atuam com idosos;
Fiscalizar a implementação de políticas de atenção ao idoso;
Oferecer subsídios para a formulação de leis, decretos ou outros atos administrativos, pertinentes ao interesse da pessoa idosa;
Acompanhar a execução orçamentária relativa à pessoa idosa;
Fiscalizar a aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso;
Divulgar a política de atenção ao idoso;
Praticar todos os atos necessários à consecução dos seus objetivos e sua efetivação;
Requisitar aos órgãos da Administração Pública e às organizações não governamentais, documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias do interesse do Conselho.
O Conselho deverá promover ações facilitadoras da inserção do idoso na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Bom Despacho.