Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Formular, para fins de aprovação pelo Poder Executivo, a política de ação municipal destinada a apoiar e integrar a pessoa idosa;

Implementar a Política Municipal do Idoso, definindo prioridades para as ações correspondentes e as aplicações de recursos;

Envolver as instituições comprometidas com a causa do idoso nas ações  a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Idoso;

Incentivar a realização de pesquisas, estudos e seminários, campanhas e outros eventos relacionados com o idoso;

Promover a integração entre Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada que atuam com idosos;

Fiscalizar a  implementação de políticas de atenção ao idoso;

Oferecer subsídios para a formulação de leis, decretos ou outros atos administrativos, pertinentes ao interesse da pessoa idosa;

Acompanhar a execução orçamentária relativa à pessoa idosa;

Fiscalizar a aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso;

Divulgar a política de atenção ao idoso;

Praticar todos os  atos necessários à consecução dos seus objetivos e sua efetivação;

Requisitar aos órgãos da Administração Pública  e às organizações não governamentais, documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias do interesse do Conselho.

O Conselho deverá promover ações facilitadoras da inserção do idoso na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Bom Despacho.

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