Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Colabore com a formação de crianças e adolescentes destinando parte do seu IR ao FIA

Milhares de crianças de Bom Despacho precisam de apoio para estudar, aprender uma profissão, receber assistência média e orientação psicológica. Sem apoio, elas acabam nas ruas, à deriva das drogas, da marginalidade e sem perspectiva de vida. Você pode mudar essa realidade. Contribua com o Fundo para a Infância e Adolescência – FIA – e ajude a construir um futuro melhor para elas. A lei permite que você, pessoa física, destine até 6% do IR e, para pessoa jurídica, o montante é de 1%. Saiba como colaborar com o Coral, a APAE e a ABAP, entre outras entidades lendo a notícia completa.

FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

É um instrumento legal, criado em 1990, que permite à sociedade ajudar as crianças e adolescentes brasileiros. Os recursos do Fundo são destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal. A participação se dá através de destinação de parte do Imposto de Renda devido, ou seja, parte do Imposto de Renda que seria recolhido ao tesouro pode ser destinada para o Fundo. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido. Todo o recurso arrecadado é investido em projetos sociais selecionados e a prestação de contas é pública.
O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é controlado pelos conselhos municipais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente. Os conselhos são órgãos de composição paritária formado por membros indicados pela sociedade civil (entidades de atendimento e de defesa de direitos, sindicatos, etc) e membros indicados pelo Governo (secretaria de educação, de saúde, de assistência social, entre outras). Os conselhos orientam os municípios sobre a captação de recursos e definem de acordo com a política de atendimento a destinação do dinheiro arrecadado.

Como Destinar

Como as Empresas podem fazer suas destinações:

• De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real, podem deduzir contribuições para os Fundos da Infância e da Adolescência.
• Para as pessoas jurídicas a dedução esta limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real.
• A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido.

Como as pessoas físicas podem fazer uma doação:

• Para as pessoas físicas a dedução esta limitada a 6% do IR devido.
• Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
• Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se dessa Lei.
• A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Como os Contadores poderão participar:

• Destinando 6% do Imposto de Renda devido (pessoa física) para o FIA.
• Destinando 1% do Imposto de Renda devido (pessoa/jurídica/escritórios) para o FIA.
• Conhecendo o detalhamento da legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuir também.
• Aderindo ao projeto “Contabilista Solidário”, do Conselho Regional de Contabilidade de MG.

Como calcular o valor que pode ser deduzido no Imposto de Renda:

• Acesse a página “resumo” da última declaração de Ajuste do Imposto de Renda.
• Verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção não é imposto a pagar).
• Calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas), esse é o valor máximo que a Receita Federal reembolsará a contribuição com o FIA.
• Faça o depósito no Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA

Para contabilizar as contribuições nas empresas:

Os valores não são deduzidos como despesas operacionais. Eles serão registrados no ativo circulante para posterior transferência à conta de provisão para o IR, observando-se o limite de 1% do imposto devido.

Como fica o imposto a pagar ou a restituição com e sem a destinação para o FIA:

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
Sem destinação Com destinação
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a pagar
7.000,00
0,00
7.000,00
6.500,00
500,00
7.000,00
400,00
6.600,00
6.500,00
100,00
DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER
f Sem destinação Com destinação
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a pagar
7.000,00
0,00
7.000,00
8.000,00
1.000,00
7.000,00
400,00
6.600,00
8.000,00
1.400,00

O dinheiro vai para quem mais precisa

Os recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA são destinados a programas e projetos que atendem crianças e adolescentes, voltados para a erradicação do trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, as vítimas de maus-tratos, exploração sexual, à divulgação dos direitos das crianças e do adolescente, dentre outros projetos que façam parte da elaboração e implementação das políticas públicas.

Obs. O FIA é gerido pelo CEDCA/MG, que define critérios para os Municípios ou Entidades se habilitarem aos seus recursos, assim como para a execução do plano de aplicação, devidamente descritos em deliberações específicas. O CEDCA contará com a operacionalização técnico-administrativa da Secretaria Executiva.

Você é parte importantíssima neste processo

• Agora que você já conhece esta maneira de declarar seu Imposto de Renda e ainda poder ajudar as crianças e os adolescentes, indique sua doação ao Fundo da Infância e da Adolescência.
• É uma maneira simples, mas muito eficiente de participar e criar uma sociedade melhor.

Como efetivar a doação

Para depósitos dos Cofres Públicos referente à doações de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas para o Fundo da Infância e do Adolescente – FIA, deverá emitir a guia de arrecadação estadual – DAE – obtida através do site da Secretaria de Estado da Fazenda.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato através do telefone 3348-4539 – Meire (Diretora de Contabilidade e Finanças, 3348-4540 – Wallison (Setor Financeiro) e 3348-4536 – Carlos Alberto (Superintendente de Finanças).

Passos:

• 1º – na sua página da Internet digite o endereço: www.fazenda.mg.gov.br;
• 2º – entre em ACESSE RÁPIDO e selecione Serviços, clique em Documentos de Arrecadação;
• 3º – na guia selecione Receita de Órgãos Estaduais;
• 4º – no campo Tipo Identificação selecione o identificador – CNPJ ou CPF;
Na Identificação: digite o número do CNPJ ou CPF.
No campo Órgão selecione: Fundo Infância e Adolescente.

Após selecionar o Órgão aguarde atualização da página.

No campo Serviço – selecione serviço desejado:
– Outras transferências de Instituições Privadas – para Pessoa Jurídica (CNPJ) ou
– Transferências de Pessoas – para Pessoa Física (CPF).

(Se tiver dúvida, esclareça junto à SF/DCF – telefones acima).

Clicar em continuar.

• 5º – Digite o Nome, Endereço, Município e Telefone do Doador (correspondente ao CNPJ ou CPF digitado);

No campo Período de Referência (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA), identificar o mês em que a doação está sendo efetuada. Exemplo: mês de Setembro, identificar de 01/09/2006 a 30/09/2006.

No campo Valor de Receita registrar o valor do recurso a ser doado.

Os valores referente à Multa e Juros não devem ser preenchidos.

Atenção para o prazo de validade da guia, impresso no campo Dados da receita (Data de vencimento).

• 6º – No campo Outras Informações (Informações Complementares) informar:
Dados referente à doação: DOAÇÃO PARA O FIA.

Clique em continuar.

• 7º – Ir até o final da página e clicar em “emitir guia”. O pagamento com guia / Documento de Arrecadação Estadual poderá ser efetuado nos caixas de agências ou terminais de auto-atendimento dos banco que fazem parte da rede arrecadadora do Estado:

– Banco Itaú S/A
– Banco Mercantil do Brasil
– Banco do Brasil
– Bradesco

Após o pagamento, a guia original do doador deverá ser encaminhada ao setor – SF/Diretoria de Contabilidade e Finanças para a contabilização emissão da DBF no início do ano seguinte.

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