A partir do dia 5 de julho, com base no Plano Municipal de Retomada da Atividade Econômica, o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Bom Despacho autorizou a realização presencial de celebrações religiosas.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas rígidas para evitar a proliferação da Covid-19. Entre elas:
*As celebrações não poderão ultrapassar o tempo de uma hora;
*No espaço só poderá ter uma pessoa a cada 16m2;
*Os fieis deverão respeitar a distância mínima de dois metros de um para o outro;
*É obrigatório o uso de máscaras para todos que estiverem participando da celebração;
*É obrigatório disponibilizar álcool a 70% ou água e sabão para higienização das mãos na entrada e saída;
*É obrigatório a higienização dos acentos, mobiliários, instrumentos e piso com álcool a 70%, água e sabão ou água clorada, após cada celebração;
*O local deverá estar arejado, com janelas e portas abertas;
*Ares-condicionados e ventiladores deverão permanecerem desligados;
*O fluxo de pessoas para entrada, saída e filas deverá respeitar o espaçamento mínimo de dois metros com marcação visível;
*O espaço deve ter na entrada cartaz com as orientações para uso de máscara e com preenchimento do quantitativo de pessoas permitido nas Instituições Religiosas.
*Fica vedada a realização de práticas que envolvam contato físico, como: aperto de mão, abraços e outros.
Clique aqui para ler na íntegra a resolução que autoriza as celebrações presenciais