Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Governo de Minas regulamenta normas para servidores públicos durante período eleitoral

O Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo e da Advocacia Geral do Estado, publicou em 04/05, no Minas Gerais, órgão oficial do Estado, resolução conjunta que normatiza as ações dos agentes públicos, da administração direta e indireta, durante o período das eleições deste ano. A resolução tem como objetivo sistematizar normas eleitorais federais já em vigor, de modo a assegurar que as ações de Governo sejam realizadas em conformidade com os princípios democráticos.

Leia a seguir as normatizações:

De acordo com o texto, os agentes públicos ficam proibidos de ceder ou usar, em benefício de qualquer candidato ou partido político, bens pertencentes à União, Estados ou municípios, com exceção para a realização das convenções partidárias. Não podem também usar materiais ou serviços custeados pela administração pública a favor de candidatos ou partidos ou ceder servidores públicos para comitês de campanha, durante o horário de expediente, a não ser que o servidor esteja licenciado. Os agentes públicos também não podem fazer a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo Poder Público, para promover candidatos ou partidos.

A resolução também trata de normas no âmbito do funcionalismo público e reitera disposição da legislação federal com validade em todo o país que veda, de abril de 2010 até a posse dos eleitos, a revisão geral da remuneração dos servidores, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A partir de 3 de julho, os agentes públicos também ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público, a não ser os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos do Governo Estadual; nomeação dos aprovados em concursos públicos; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. 

Transferências de recursos

A resolução conjunta também proíbe os agentes públicos, no período de 3 de julho até o encerramento das eleições, de realizar transferência voluntária de recursos para municípios e entidades de qualquer nível de governo. Estão excluídos deste item, os recursos destinados ao cumprimento de obrigação formal já existente antes do período vedado, para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. Ficam também de fora os recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública devidamente comprovadas.

Também fica vedada, durante o ano todo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios diretamente à população em geral, pela administração pública ou através de entidades privadas sem fins lucrativos, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Não será permitido, no ano eleitoral, o início ou a continuidade de programa social executado por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida. 

Publicidade

A resolução, em cumprimento à legislação eleitoral federal, determina que no período de 1° de julho até o primeiro dia após o fim da eleição, só poderá ser realizada a publicidade legal (atos administrativos, portarias, atas e editais), a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e publicidade institucional nos casos de necessidade pública, desde que previamente autorizada pela Justiça Eleitoral. Neste período, fica proibida a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta.

Também fica proibida a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a Justiça Eleitoral autorizar. Não é permitido ainda realizar, no primeiro semestre de 2010, despesas com publicidade que excedam a média dos gastos dos três últimos anos anteriores ou do ano passado, prevalecendo como parâmetro aquele de menor valor.

A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, para a realização de inaugurações, fica proibida a partir de 3 de julho, assim como a participação de qualquer candidato, a partir desta mesma data, em inaugurações de obras públicas. 

Marca institucional

Não será permitido, a partir de 1º de julho, a utilização e divulgação da marca institucional utilizada pelo Governo de Minas. Todas as placas relacionadas a obras deverão ser alteradas com a retirada ou cobertura da marca institucional. As placas de obras já concluídas devem ser retiradas antes desse período. A distribuição de material de publicidade institucional, por parte da administração indireta estadual, também fica suspensa a partir de 1º de julho. 

Internet

A resolução também determina que a partir de 1º de julho deverão ser retirados dos sites oficiais a marca institucional do Governo de Minas Gerais, os conteúdos caracterizados como publicidade institucional e o noticiário, de modo que sejam disponibilizados apenas as informações e serviços que já eram regularmente prestados à população.

Fica proibida ainda a publicação de jornais e qualquer outro tipo de publicação, como, por exemplo, revistas, folhetos, informativos, no período eleitoral.

Eventos

Somente poderão ser realizados eventos que não sejam considerados publicidade institucional. As solenidades para a formalização de atos administrativos, inauguração ou visitação a obras e dependências de governo, congressos e seminários podem ser feitas durante o período eleitoral, desde que não seja colocada a marca de governo, banners, faixas e outras peças de comunicação. Feiras e exposições dependem de consulta à Justiça Eleitoral.

Campanha

De acordo com a resolução, não será permitido a qualquer candidato fazer campanha ou distribuir material de campanha nas repartições públicas da administração direta ou indireta do Estado.

Os servidores públicos só podem participar de campanhas políticas ou de eventos eleitorais fora do horário de trabalho. Também não será permitido o uso de e-mail e computadores do Estado para realização de manifestações eleitorais, mesmo que fora do horário do expediente.

Sanções

O erro ou descumprimento da legislação eleitoral e da resolução acarreta a responsabilização penal, civil, eleitoral e administrativa do agente. Dentre as sanções previstas, estão a demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e ressarcimento do dano. Em alguns casos, além da suspensão imediata da conduta vedada, caberá a aplicação de multa, ficando o candidato beneficiado sujeito à cassação do registro da candidatura ou do diploma. (Agência Minas).

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