O desconto da contribuição sindical é obrigatório. Por lei, ele equivale a um dia de salário do servidor, e deve ser descontado no pagamento do mês de março.
O desconto deve ser feito mesmo que o servidor não seja filiado a nenhum sindicato. No caso de Bom Despacho, o valor é repassado à Federação dos Servidores Municipais das Prefeituras do Estado de Minas Gerais (FESEMPRE).
A contribuição sindical existe há mais de 70 anos.