Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Para salvar vidas, fiscalização contra Covid-19 não pára

Para salvar vidas, fiscalização contra Covid-19 não pára

Apoie você também o trabalho da Prefeitura para salvar vidas.

Para evitar a proliferação do coronavírus e combater irregularidades que atentem contra as normas de segurança contra a Covid-19, a Prefeitura, com apoio da Polícia Militar (PM) continua o combate à pandemia fiscalizando rigorosamente denúncias de aglomerações na cidade e na área rural.

Muitos bares foram autuados na noite de ontem e multados. Inclusive cidadãos que promoveram aglomeração na quadra poliesportiva do Bairro de Fátima. Ao todo, as multas somaram um valor de R$10 mil. Veja o Decreto 9.041 com as medidas sanitárias contra o coronavírus.

A respeito do consumo e venda de bebidas alcoólicas veja os destaques abaixo:

  • Fica proibido o comércio ou circulação de bebida alcoólica, para consumo no local, nos bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, feiras livres e quaisquer outros estabelecimentos neste município com permissão para funcionar, inclusive nos estacionamentos, áreas privativas e áreas públicas.
  • Fica vedada a comercialização de bebida alcoólica de segunda-feira a domingo, de 21h às 5h, em qualquer estabelecimento, dentro da área geográfica, longitudinal e latitudinal da cidade de Bom Despacho, urbana ou não urbana, em espaço público ou privado de uso coletivo, vedado inclusive o serviço de delivery de bebida alcoólica nesse horário.
  • Fica proibido nos estabelecimentos mencionados no Decreto 9.041 o comércio ou circulação de bebida alcoólica para consumo no local; inclusive no estacionamento, áreas privativas e áreas públicas; vedada também a utilização do balcão por clientes, permanência de pessoas de pé dentro do estabelecimento, exceto os funcionários, utilização de som mecânico ou ao vivo, autosserviço e rodízio de alimentos.
  • Deverá ser observado o horário de funcionamento de segunda-feira a domingo, de 5h às 0h, respeitada a proibição do consumo de bebida alcoólica no local, a qualquer tempo, bem como a comercialização de bebida alcoólica de 21h às 5h, inclusive via delivery.
  • Vedado o uso de som ao vivo ou mecânico na Feira Livre do Produtor Rural, o comércio ou circulação de bebida alcoólica, para consumo no local, inclusive no estacionamento, áreas privativas e áreas públicas.
  • Deverá ser realizado agendamento prévio com atendimento individual por profissional, observado o limite de capacidade, distanciamento, sem espera e aglomerações, nos salões de beleza, estética, barbearias e afins, bem como nas academias, fisioterapia e pilates, devendo ser respeitada a atividade fim de cada estabelecimento, vedado o comércio de alimentos e bebidas (alcoólicas ou não), caso não esteja previsto na permissão de funcionamento.

A respeito de atividades esportivas coletivas, o destaque é: Ficam suspensas temporariamente as demais práticas esportivas, dentro da área geográfica, longitudinal e latitudinal do Município de Bom Despacho, urbana ou não urbana, em espaço público ou privado de uso coletivo, seja qual for a modalidade, permitido apenas o funcionamento das academias de musculação, natação e caminhada/corrida ao ar livre, respeitadas as normas sanitárias previstas neste decreto.

Apoie o combate ao coronavírus em Bom Despacho você também – Para denunciar aglomerações ou qualquer irregularidade contra as normas de segurança contra a Covid-19 ligando para o telefone 99106-4201 ou pela página da Ouvidoria.

Veja fotos das ações da fiscalização de ontem

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