Ontem (3), a Prefeitura publicou o Decreto 8.846 com as novas medidas de segurança contra a Covid-19 em Bom Despacho. Saiba mais sobre o decreto e salve vidas evitando a proliferação do coronavírus.
Uma das principais diferenças neste novo decreto é a mudança no toque de recolher. Agora estão restritas a permanência e circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período de 0h até 5h.
ATIVIDADES PROIBIDAS:
- Ensino curricular presencial;
- áreas de churrasqueiras, quiosques, salões sociais e saunas nas dependências de clubes sociais e recreativos;
- salões de festas;
- velórios;
- lojas de aluguel de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas (o estabelecimento deverá: realizar um atendimento por hora e com data agendada previamente);
- atividades de recreação e lazer, exceto as expressamente autorizadas no Decreto 8.846;
- agências matrimoniais;
- atividades de sauna;
- serviços de tatuagem e colocação de piercing;
- bibliotecas, arquivos e museus;
- eventos sociais e de lazer que geram aglomeração de pessoas (sanções previstas no Título II do Decreto 8.846);
- visitas de familiares, estagiários e religiosos aos pacientes da Santa Casa de Bom Despacho, exceto se de natureza comprovadamente assistencial, com autorização do corpo-técnico, e com as medidas cautelares determinadas pela administração do órgão;
- visitas de familiares, amigos e religiosos a idosos recolhidos em instituições de longa permanência de idosos, exceto nos casos essenciais à preservação da saúde e do bem-estar da pessoa institucionalizada, sempre com as cautelas impostas e observadas pela direção;
Importante ressaltar que está proibido o exercício de quaisquer atividades comerciais e industriais no período entre 0h e 5h EXCETO:
- Fábricas e indústrias que compõem a cadeia alimentícia humana e animal e as essenciais à saúde e higiene, bem como aquelas destinadas a produzir bens e equipamentos úteis no enfrentamento da epidemia;
- distribuição e comercialização de combustíveis e derivados: os postos de gasolina, devendo os postos restringirem o atendimento;
- farmácias e delivery de gêneros alimentícios e produtos agropecuários.
ESTÁ AUTORIZADO, sempre utilizando máscaras ou outro tipo de equipamento que cubra boca e nariz, o deslocamento noturno dos empregados e prestadores de serviço que trabalham em supermercados, açougues e padarias que exijam preparo prévio das mercadorias que serão colocadas à venda a partir de 5h.
Veja o que está autorizado a funcionar sempre seguindo as recomendações de segurança do Decreto 8.846:
- Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
- atividades físicas e desportivas;
- atividades esportivas coletivas;
- clubes sociais e recreativos;
- atividades religiosas;
- transportes coletivos;
- reuniões dos conselhos e comitês municipais.