Recentemente, o Governo Estadual criou a onda roxa do Programa Minas Consciente, que é mais rígida que a onda vermelha. Para que BD não entre nesta onda e tenha que tomar medidas ainda mais severas quanto a economia e circulação de pessoas, hoje (dia 10 de março), a Prefeitura publicou o Decreto 8.889 que dispõe sobre as novas normas de segurança contra o coronavírus em Bom Despacho.
É importante reforçar que, caso os efeitos da pandemia não se abrandem, medidas ainda mais severas deverão adotadas, de acordo com as definições do Governo do Estado. O decreto entrará em vigor na sexta-feira (12).
Dentre as medidas, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos privados autorizados a funcionar, bem como em quaisquer áreas públicas do município. Também está decretado toque de recolher no período entre 21h e 5h, salvo os casos previstos no Título III do Decreto 8.889.
Assista ao vídeo sobre o assunto:
Veja as atividades que devem permanecer fechadas:
- Ensino curricular presencial em escolas municipais, estaduais e particulares, creches públicas ou privadas, salvo as atividades especificadas no artigo 26 do Decreto 8.889;
- áreas de churrasqueiras, quiosques, salões sociais e saunas nas dependências de clubes sociais e recreativos;
- salões de festas;
- velórios;
- lojas de aluguel de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas atendendo um cliente por hora e com data agendada previamente, e higienizar o provador de roupas após cada utilização;
- atividades de recreação e lazer, exceto as expressamente autorizadas no Decreto 8.889;
- agências matrimoniais;
- atividades de sauna;
- serviços de tatuagem e colocação de piercing;
- arquivos e museus.
Veja as atividades que devem permanecer suspensas:
- Eventos sociais e de lazer que geram aglomerações de pessoas;
- visitas de familiares, estagiários e religiosos aos pacientes da Santa Casa de Bom Despacho, exceto se de natureza comprovadamente assistencial, com autorização do corpo técnico da Santa Casa e com as medidas cautelares determinadas pela administração do órgão;
- visitas de familiares, amigos e religiosos a idosos recolhidos em instituições de longa permanência de idosos, exceto nos casos essenciais à preservação da saúde e do bem-estar da pessoa institucionalizada, sempre com as cautelas impostas e observadas pela direção da instituição.
Veja as atividades autorizadas a funcionar, sempre seguindo as medidas de segurança do Decreto 8.889:
- Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
- atividades físicas e desportivas;
- atividades esportivas coletivas;
- clubes sociais e recreativos;
- atividades religiosas;
- transporte coletivo;
- reuniões dos conselhos, dos comitês municipais e da Biblioteca Municipal;
- atividades educacionais.