Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Processo Seletivo Simplificado para monitor do Programa Minas Olímpica

A prefeitura informa que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2011 para o cargo de monitor do Programa Minas Olímpica. As inscrições estarão abertas de 10 a 17 de novembro – exceto sábados, domingos e feriados – de 13 às 17h na Secretaria Municipal de Cultura, Artes e Turismo – Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro. Confira o edital completo no restante da notícia. Outras informações pelo telefone 3521-4206.

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2.011

A Prefeitura Municipal de BOM DESPACHO faz saber que realizará, Seleção Pública para provimento de função de Monitor do Programa Minas Olímpica Geração Esporte, imprescindível para atendimento ao Convênio celebrado como o Estado de Minas Gerais, visando a contratação temporária com a  formação do quadro de reserva, observado o disposto na Lei Municipal nº2034 na forma determinada neste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As funções, vagas, escolaridade exigida, carga horária, remuneração, cronograma de execução, conteúdo programático e sugestão de referências bibliográficas são constantes do Anexo I, II, III, IV e V deste Edital.

2. O Edital está disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e na internet no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho (www.bomdespacho.mg.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acesso a esse material.

2 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei.

2.2. Estar cursando a partir do 4º período do curso superior de Educação Física.

2.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data do início do contrato, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para a função pretendida.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7. Apresentar no ato da contratação documentação exigida na cláusula 9.11 deste edital.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1- SOMENTE NA SEDE DO MUNICÍPIO: NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET.

4.1.1 – Local para inscrições Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, na Cidade de Bom Despacho-MG;

4.1.2 – Horário: de 13h00min às 17h00min.

4.1.3 – Período: 10/11/11 a 17/11/2011, exceto sábados, domingos e feriados.

4.1.4 – As inscrições serão gratuitas.

4.1.5 – Não serão aceitas inscrições via internet.

4.2 – Os dados informados no ato de inscrição são de responsabilidade única do candidato.

4.3. O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal, contendo foto. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento de identidade do procurador.

b) Comprovante de residência.

c) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo conforme anexo I deste edital.

c) Em caso de deficiente físico, deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico, quando cabível.

4.4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital e receberá um comprovante de inscrição que deverá ser apresentado, juntamente com o documento de identidade com foto, para realização da prova.

4.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo declarado no ato da inscrição conforme declaração médica exigida no item 9.10.1 deste Edital.

4.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência física, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decor­rentes, em qualquer época.

4.8. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

d) O candidato poderá se inscrever apenas para uma função.

5 – DAS PROVAS

O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha contendo  uma questão subjetiva.

5.1. A Prova, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração máxima de 02 (duas) horas.

5.1.1. A prova de múltipla escolha será composta de 15 questões de Conhecimentos específicos da área de Educação Física, compatível com a escolaridade exigida, com valor de 2 (dois) pontos cada questão, e uma questão subjetiva relacionada ao conhecimento específico exigido, com valor de 10 (dez) pontos.

5.1.2. Cada questão objetiva terá quatro alternativas, sendo apenas uma verdadeira.

5.1.3. Serão classificados em ordem decrescente os candidatos que totalizarem a partir de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.

5.1.4 O conteúdo programático para as provas de múltipla escolha se encontra no Anexo IV deste edital.

5.1.5 – As atribuições de cada função constam no anexo III deste edital.

6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A Prova de Múltipla Escolha contendo uma questão subjetiva, de caráter eliminatório e classificatório será realizada no Município de BOM DESPACHO no dia 20/11/2011, no horário de 08h00min as 10h00min horas, a ser realizada na Escola Municipal Coronel Praxedes, situado na Rua Miguel Dias, 40, Centro, na cidade de Bom Despacho-MG.

6.2. O ingresso do candidato na sala de prova, só será permitido dentro do horário estabelecido com apresentação do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade original apresentado no ato da inscrição.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de carteira de identidade original, comprovante de inscrição, caneta tipo esferográfica transparente azul ou preta.

6.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital, aparelhos de celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos capazes de transmitir dados.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, para a folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante, comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou em atitudes que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em caso especial e devidamente acompanhado por fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala o gabarito e a prova.

7 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e da questão subjetiva.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso.

7.4. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, se classificados, figurarão na lista geral de classificação.

8 – DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal do Processo Seletivo Público:

8.1.1 Contra questão da Prova, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2.Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados juntos à Comissão Municipal do Processo, na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de BOM DESPACHO.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de BOM DESPACHO, com contrato vigente de acordo com a necessidade ou, no máximo até 31/07/2013, data de vigência do convênio, prorrogado nos termos da Lei, mediante justificativas expressas pela Secretaria requisitante e devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal.

9.2.A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, examiná-los e emitir parecer correspondente.

9.3. O prazo de validade do presente processo seletivo será de acordo com a Lei Municipal 2034.

9.4. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, número de monitores exigidos no convênio, e seu prazo de validade.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.6. A Prefeitura Municipal de BOM DESPACHO não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo.

9.7. O candidato deverá manter junto à diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.8. Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.

9.9. Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, desprezadas as frações inferiores a 0,5 (meio), para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição.

9.10. Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.10.1. Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

9.11. O candidato aprovado, para celebrar contrato, deverá apresentar, obrigatoriamente, e sob sua exclusiva responsabilidade os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Atestado médico admissional;

g) 02 (duas) fotografias 3×4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

9.12. Cabe à Prefeitura Municipal de Bom Despacho o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das necessidades que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

9.13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.

9.14. Caberá ao  Prefeito Municipal a homologação do resultado do presente Processo Seletivo.

9.15. As informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e das Secretarias Municipais de Educação e Serviços Urbanos, inclusive os locais de prova.

BOM DESPACHO/MG 08/11/2011

Haroldo de Sousa Queiroz

Prefeito Municipal

ANEXO I

Função Grau de Escolaridade Exigido Carga Horária Semanal Remuneração
Monitor Programa Minas Olímpica Geração Esporte Superior Incompleto em Educação Física (a partir do 4º Período) 14 horas R$ 450,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

Estabelecer boas relações com os educandos e com a equipe de trabalho;

Constituir um Regimento Interno (direitos, deveres e advertências), junto com os educandos;

Garantir a elaboração do projeto esportivo e dos relatórios bimestrais;

Acompanhar e incentivar os educandos junto à escola, à família e à comunidade educativa.

Desenvolver as práticas esportivas previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança  e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do núcleo;

Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos educandos durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

Acompanhar a participação dos educandos nas atividades esportivas,  efetuando o controle de frequência e sua atualização diária;

Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos educandos;

Participar da Qualificação Básica para monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte;

Participar ativamente das reuniões de equipe e contribuir para a elaboração do Projeto Pedagógico;

Diagnosticar as necessidades de orientação específica ao trabalho educativo e manter-se atualizado sobre assuntos de sua área de atuação;

Comunicar ao Coordenador do Núcleo, quaisquer fatos que envolvam educandos em situação problema ou não convencional, buscando solução imediata;

Reportar-se ao coordenador do núcleo quanto às questões administrativas e sempre que necessário.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) – lei 9.394/96;

Estatuto da Criança e do Adolescente;

Esporte de formação, esporte de rendimento e esporte educacional;

Dimensões dos conteúdos (conceitual, atitudinal, procedimental);

Apresentação do Programa Minas Olímpica Geração Esporte (o que é? Público alvo, objetivos, recursos e ações);

Temas Transversais;

Planejamento.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Conteúdo Básico Comum (CBC) de Educação Física do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2005.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física / Secretaria de Educação Fundamental. . Brasília: MEC / SEF, 1998.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino da educação física. São Paulo: Cortez. 1992.

MENEGOLLA, Maximiliano; SANT’ANNA, Ilza Martins. Por que planejar? Como planejar? Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE. Guia do Programa Minas Olímpica Geração Esporte. Disponível em: http://www.esportes.mg.gov.br/images/stories/geracao_esporte/guia_programa_2011.pdf

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO PÚBLICO SELETIVO

Data Horário Atividade Local
09/11/2011 a 17/11/2011 _ Período de divulgação Prédio da Prefeitura,

Secretaria de Educação,

Secretaria de Esportes Rádios, Site do Município.

10/11/2011 a

17/11/2011

13h00min às 17h00min Período de inscrição Secretaria Municipal de Cultura (Prédio da Prefeitura)
20/11/2011 08h00min às 10h00min Realização das provas de múltipla escolha Escola Municipal Coronel Praxedes
21/11/2011 Divulgação do Gabarito Oficial Prédio Prefeitura e Site do Município
22/11/2011 a 23/11/2011 13h00min as 17h00min Apresentação dos recursos contra as questões da prova de múltipla escolha
24/11/2011 Divulgação do Resultado Final + Parecer dos recursos Prédio Prefeitura e Site do Município
25/11/2011 Divulgação do Resultado Final e classificação dos candidatos Prédio Prefeitura e Site do Município
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