Na edição de 19 a 25-12-10, do Jornal de Negócios, deparamos com a matéria “Creches fecham e deixam muitas mães desesperadas” que nos deixou bastante perplexos.
A Secretaria Municipal de Educação trabalha com o calendário escolar adequado às peculiaridades locais, a critério do sistema de ensino, sem qualquer redução do número de horas letivas, previsto em lei.
Esse calendário é aprovado pelas comunidades escolares, Superintendência Regional de Ensino, atendendo, rigorosamente, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e é encaminhado, depois da homologação final, a todos os estabelecimentos de ensino municipais, para que cada diretora dê a conhecê-lo a toda a comunidade escolar.
Desde 1996, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), a Educação Infantil passou a integrar a Educação Básica, juntamente com o ensino fundamental e o ensino médio.
Confira o restante da notícia clicando no link.
Segundo a LDB, em seu artigo 29:
A Educação Infantil, assunto abordado pela matéria supracitada, é a primeira etapa da educação básica; tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. E deve ser oferecida em creches para as crianças de zero a três anos; e em pré-escolas, para as crianças de quatro e cinco anos. Por tratar-se de uma fase da educação formal, os profissionais que atuam na Educação Infantil integram o Plano de Carreira do Magistério; e são remunerados pelo FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica), sem quaisquer vínculos com projetos socais, mas educacionais.
As necessidades sociais emergentes dos séculos XX e XXI geraram várias mudanças no mercado de trabalho; quebraram paradigmas no núcleo familiar tradicional e são reconhecidas pelos profissionais da educação, bem como constatam que a família tem papel distinto e importante que não pode ser repassado para a escola.
O funcionamento das creches, nos feriados, dias de convívio mais intenso e estreito das famílias, jamais foi proposto pela Secretaria Municipal de Educação.
Criar Projetos em parcerias com outras secretarias, para o funcionamento das creches durante as férias escolares, demanda interesse legal, econômico e político.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, na esfera municipal, os gastos com pagamento de pessoal se limitam ao teto máximo de 60% de sua arrecadação financeira anual, assim repartidos: 6% para o Legislativo; e 54% para o executivo.
Entendemos e somos solidários à questão que as famílias enfrentam quando os profissionais das creches entram em férias e seus filhos ficam sem atendimento, impossibilitando-as de trabalhar fora. Mas para solucioná-la, será necessário um planejamento que envolva todos os dirigentes municipais e, quem sabe, talvez os segmentos da sociedade, também, possam propor ações. “Um sonho que se sonha só, é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade”.
Na oportunidade, desejamos a toda a comunidade escolar e munícipes Boas Festas e um Ano Novo de muita paz e realizações.
Bom Despacho, 22 de dezembro de 2010.
VERA LÚCIA CARDOSO COUTO
Secretária Municipal de Educação de Bom Despacho