A Prefeitura de Bom Despacho, por intermédio da -SME- Secretaria Municipal de Educação, comunica que realizará a nova chamada geral para as contratações temporárias, a fim de suprir o quadro de servidores da Rede Municipal de Ensino.
Clique no link para saber mais e leia na íntegra a Instrução Normativa 001 de 04 de maio de 2011.
A nova chamada dos candidatos à contratação e as chamadas que surgirem durante o ano obedecerão à seguinte ordem:
I – candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para 2011, obedecida a ordem de classificação dos aprovados presentes no momento da escolha;
II – no ato da contratação, caso não compareçam candidatos interessados pela vaga, aprovados no Processo Seletivo de 2011, os critérios de desempate serão:
1º – candidato com habilitação comprovada para a função pleiteada, quando exigida;
2º – os detentores de contratos, na função, que atuaram em 2011;
3º – os detentores de contratos, na função, que atuaram a partir da Lei 10/2009 (Plano de Carreira);
4º – maior grau de escolaridade na área da educação comprovada;
5º – idade maior comprovada.
As vagas destinadas às contratações da nova chamada geral para o ano de 2011 serão divulgadas no quadro de avisos da SME e na escola de origem da vaga, no dia 10/05/2011.
As contratações acontecerão na Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida Ana Rosa, n° 1555 (antigo CAIC), nos dias:
– Dia 11/05/2011, nos seguintes horários:
- 15:00 – PEB 3 – Professor Anos Finais – Educação Física – História – Geografia – Educação Religiosa
- 16:00 – Especialista em Educação
- 17:00 – PEB 1 – Professor Educação Infantil
- 18:00 – PEB 2 – Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais
– Dia 12/05/2011, nos seguintes horários:
- 16:00 – Auxiliares de Secretaria e Secretário Escolar
- 17:30 – Auxiliar de Serviço Escolar
O início do exercício dos contratados será a partir de 16/05/2011.
As vagas que surgirem, no decorrer do ano, serão divulgadas com antecedência mínima de 24 ( vinte e quatro) horas, na escola de origem e no quadro de avisos da SME. Estas contratações serão realizadas na SME, sempre às 09:40.
A documentação exigida, no edital do Processo Seletivo Simplificado para 2011, deverá ser apresentada no ato da contratação.
Secretaria Municipal de Educação de Bom Despacho: educação de qualidade para todos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BOM DESPACHO – MG
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001 DE 04 DE MAIO DE 2011
Considerando a necessidade de procedimentos de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para o atendimento da demanda existente e a expansão do ensino;
Considerando a necessidade de pessoal, após o aproveitamento de todos os servidores efetivos e detentores de função pública, resolve:
Art. 1º – Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo de contratação de pessoal para a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – Compete à Superintendência de Administração Escolar, ao Diretor das Instituições Municipais de Ensino, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 3º – Haverá contratação, em caráter provisório, para substituição e para cargo vago. Se houver Concurso Público, em 2011 para a função, o cargo vago será ocupado pelo nomeado no concurso.
I- PEB1 – Professor de Educação Básica, Ensino Infantil, para regência de turma, por períodos acima de 15 (quinze) dias.
II- PEB2 – Professor de Educação Básica, Ensino Fundamental, anos iniciais, para regência de turma ou de aulas especializadas, por períodos acima de 15 (quinze) dias.
III- PEB3 – Professor de Educação Básica, Ensino Fundamental, (6º ao 9º anos), para regência de aulas.
IV. Auxiliar de Serviço Escolar de Educação Básica, por períodos acima de 15 (quinze) dias.
IV. Secretário Escolar e Auxiliar de Secretaria, por períodos acima de 30 (trinta) dias.
V. Especialista em Educação e demais situações, por períodos acima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4º – É vedada a contratação de servidor cuja situação de acúmulo de cargos e funções, contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º – O servidor contratado, em caráter de substituição, deve ser mantido quando ocorrer prorrogação do afastamento do substituído no decorrer do ano, ainda que por motivo diferente, ou na hipótese de vacância do cargo, desde que o período compreendido entre uma e outra contratação não ultrapasse o limite de cinco dias letivos.
Art. 6º – O servidor dispensado por provimento de cargo será novamente contratado, sem necessidade de divulgação da vaga, se o titular que deu origem a sua dispensa afastar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias letivos após o provimento.
Art. 7º – As vagas destinadas às contratações da nova chamada geral, para o ano de 2011 serão divulgadas no dia 10-05-11, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, no quadro da escola de origem da vaga.
§ 1º – As contratações da nova chamada geral acontecerão na SME, situada na Avenida Ana Rosa, Bairro Ana Rosa, nº 1555 (Antigo CAIC), nos dias:
– Dia 11/05/2011, nos seguintes horários:
- 15:00 – PEB 3 – Professor Anos Finais – Educação Física – História – Geografia – Educação Religiosa
- 16:00 – Especialista em Educação
- 17:00 – PEB 1 – Professor Educação Infantil
- 18:00 – PEB 2 – Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais
– Dia 12/05/2011, nos seguintes horários:
- 16:00 – Auxiliares de Secretaria e Secretário Escolar
- 17:30 – Auxiliar de Serviço Escolar
Art. 8º – A chamada dos candidatos à nova contratação geral, ou as chamadas que surgirem durante o ano, obedecerão à seguinte ordem:
I – candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para 2011, presentes no momento da escolha, obedecida a ordem de classificação dos aprovados;
II – no ato da contratação, caso não compareçam candidatos interessados pela vaga, aprovados no Processo Seletivo de 2011, os critérios de desempate serão:
1º – candidato habilitado para a função pleiteada, quando exigida;
2º – os detentores de contratos, na função, que atuaram em 2011;
3º – os detentores de contratos, na função, que atuaram a partir da Lei 10/2009 (Plano de Carreira);
4º – maior grau de escolaridade na área da educação;
5º – idade maior.
Art. 9º – As vagas para contratações que surgirem no decorrer do ano em curso deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na escola de origem da vaga, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único – As contratações que surgirem no decorrer do ano serão realizadas na SME, pontualmente, às 09h40 minutos.
Art. 10 – O candidato, após aceitar a vaga, deverá, imediatamente, assinar a ata de contratação. O não comparecimento para assumir o exercício implicará na sua dispensa a pedido, ou de ofício por falta, ficando sujeito às restrições previstas no artigo 16, desta Instrução Normativa.
Art. 11 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a – fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
b – fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (até 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade);
c – fotocópia autenticada do CPF;
d – fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e – cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f – laudo médico favorável ao exercício da função; fornecido pelo serviço de Medicina Municipal
g – 02 (duas) fotografias 3×4;
h – fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i – fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j – fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k – certidão Negativa de antecedentes criminais;
L- as fotocópias podem ser autenticadas, quando apresentados os originais, por um servidor público efetivo.
Art. 12 – Compete ao responsável pela contratação fornecer o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de funções e proventos.
Parágrafo único – A data de início da contratação deve corresponder ao primeiro dia de exercício do servidor, e o término não pode ultrapassar o ano civil.
Art. 13 – A dispensa de servidor contratado para a função pública da Rede Municipal de Ensino deve ser feita pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer a pedido ou de ofício.
Art. 14 – Os dados para a dispensa devem ser registrados em formulário próprio, assinado pelo servidor, pelo Diretor da Escola, com visto da Secretária Municipal de Educação.
Art. 15 – O candidato aprovado poderá desistir da contratação decorrente do Processo Seletivo 2011. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar, na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo. No caso de desistência definitiva, tal circunstância, após devidamente registrada e publicada, excluirá o candidato da listagem oficial.
Art. 16 – A dispensa de ofício do servidor ocorrerá nas seguintes situações:
I. provimento do cargo;
II. retorno do titular;
III. ocorrências de faltas no mês, em número superior 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho;
IV. contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade do Sistema;
V. contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade do servidor;
VI. desempenho que não recomende a permanência, após avaliação feita pela escola, referendada pela Comunidade Escolar/Colegiado;
§ 1º – A dispensa prevista nos incisos I, II e IV não impede nova contratação do servidor.
§ 2º – O Servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos III e VI deste artigo, não poderá ser novamente contratado na rede municipal de ensino, no ano de 2011.
§ 3º – Os candidatos contratados pelo artigo 8º., inciso II, caso desista da contratação, ficará 60 dias sem trabalhar na rede.
Art. 17 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 04 de maio de 2011.
VERA LÚCIA CARDOSO COUTO
Secretária Municipal de Educação