Servidor, atualize seu Cadastro Previdenciário. O Censo Cadastral é obrigatório para todos os efetivos e seus dependentes.
Preencha e envie o questionário de atualização com a devida documentação elencada no art. 4º do Decreto nº 9.581 de 22 de setembro de 2022, em até 90 dias, a contar da data da publicação do decreto.
Saiba mais – O Censo Previdenciário é uma exigência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e, caso o servidor não atenda as exigências previstas neste Decreto no prazo determinado, poderá ter o seu pagamento bloqueado.
Atualize agora mesmo clicando AQUI.