Tira-dúvidas: saiba o que fazer no dia da eleição
No dia 3 de outubro os eleitores irão às urnas para escolher presidente, senador (dois), deputado federal, governador e deputado estadual (ou distrital). Para que ninguém seja pego de surpresa na hora de votar a Secretaria de Comunicação Organizacional da Prefeitura dá algumas dicas para saber o que pode e o que não pode ser feito no dia do pleito. Há pouco, nesta quinta-feira 30/09, o TSE definiu que o eleitor poderá votar apenas com documento de identificação oficial com foto, não sendo necessário a apresentação do documento mais o título eleitoral.
Confira a seguir na notícia completa.
É permitido usar roupas com propaganda de candidatos?
TRE-: A legislação eleitoral já proíbe a confecção de camisetas e bonés, então não é permitido usá-los no dia da votação. A lei também é específica ao dizer que o uso de broches e adesivos de campanha é permitido, como manifestação silenciosa do eleitor. Já em relação aos acessórios de partidos, a lei não prevê como deve ser tratado o uso de roupas com propaganda institucional das legendas. Neste caso, o eleitor ficará sujeito à decisão do presidente da seção eleitoral, que pode julgar a vestimenta inadequada ou não. Também vai depender do comportamento do eleitor.
É possível entrar na cabine de votação usando equipamentos como celulares?
TRE: O eleitor não pode levar consigo equipamentos eletrônicos como telefone celular, MP3, MP4, equipamento de radiocomunicação, máquina fotográfica, filmadora ou outro item dessa natureza, para que o sigilo do voto não seja comprometido. Se estiver com algo deste tipo, ele deve deixar com o mesário da seção e retirar depois que terminar o processo de votação na cabine.
O que acontece se o nome do eleitor não estiver na lista da seção eleitoral?
TRE: Ele não poderá votar. Caso, por algum motivo, o nome não estiver na lista dos eleitores registrados na seção eleitoral, o eleitor terá de comparecer ao seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias após a eleição para justificar a ausência e verificar o que ocorreu.
Quanto tempo o eleitor pode demorar votando?
TRE: Não há tempo limite para votar, a Justiça Eleitoral estima que cada eleitor deve gastar em média um minuto, mas muitos eleitores devem demorar menos do que isso.
Se o eleitor precisar de ajuda, quem ele pode consultar?
TRE: Os mesários podem ajudar explicando o funcionamento da urna eletrônica, mas ninguém, nem mesmo uma pessoa de confiança do eleitor, pode orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas e, em hipótese alguma, ficar ao lado da pessoa na cabine. Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite que apenas os eleitores portadores de deficiência sejam acompanhados por alguém de sua confiança.
É possível votar na legenda para senador?
TRE: Não, o voto de legenda só é permitido para deputados, porque é uma eleição proporcional. Para o Senado, a eleição é majoritária. Se o eleitor digitar dois números ao invés de três para o candidato a senador, o voto será anulado.
Se mais da metade da população anular o voto, haverá outra eleição?
TRE: Não. A eleição será anulada apenas se a Justiça Eleitoral considerar que houve fraude, como falsidade ou compra de votos, atingindo mais de 50% dos votos. Os votos anulados espontaneamente pelos eleitores não são contabilizados como votos válidos, assim como os em branco.
Se às 17h, quando termina o período de votação, ainda houver eleitores nos locais de votação, o que será feito?
TRE: Os eleitores que estiverem nas filas de suas seções eleitorais depois deste horário vão receber senhas e poderão votar normalmente.
Para justificar a ausência também é preciso apresentar o título de eleitor e um documento com foto?
TRE: Não, apenas um ou outro. É importante lembrar que o voto é obrigatório, sendo assim, apenas quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e pessoas que estiverem doentes podem justificar a ausência no prazo máximo de 60 dias após a votação. Os outros casos podem ter o pedido negado pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou posto de justificativa entre 8h e 17h, no dia do pleito. O formulário é distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, locais de votação, postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos tribunais regionais eleitorais na internet.
Veja mais dicas importantes para o dia da eleição:
– São documentos válidos para identificação: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte.
– Se o eleitor não se lembrar do nome e do número do candidato, na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os dados de todos os candidatos. É só consultar.
– No dia da eleição é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som ou realizar comício ou carreata. Além disso, não se pode fazer boca de urna.
– O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação.