Para orientar os comerciantes sobre as regras federais da venda de cigarros, a Vigilância Sanitária do Município está visitando os estabelecimentos que trabalham com esse produto.
FIQUE ATENTO:
– É proibida a venda de cigarros eletrônicos;
– É proibida a comercialização de produtos que não possuam registro da Anvisa;
– É proibida a venda de unidades de cigarros. Apenas os maços fechados podem ser vendidos;
– Os expositores devem conter somente os maços de cigarros com suas respectivas advertências nas embalagens sobre os malefícios do produto para a saúde das pessoas;
– Os expositores podem conter uma tabelas de preços dos produtos, mas sem promover ou evidenciar marcas ou valores. Também deverá conter uma mensagem clara, chamativa e visível sobre a proibição da venda a menores de 18 anos;
– Deverá estar fixado no estabelecimento cartazes ou placas de advertências sobre os malefícios do cigarro à saúde das pessoas e sobre a proibição da venda desses produtos para menores de 18 anos;
– Os cigarros devem ser armazenados e expostos distantes de balas, doces, chocolates, brinquedos, de modo que não facilite a visibilidade por parte de crianças e adolescentes
Para saber mais sobre as regras para comercialização de cigarros clique aqui e acesse RDC N°90/2007 / RDC N°46/2009 / Decreto 8.262/2014 / Lei 9.294/96 / RDC n° 558/2021 / RDCn° 559/2021.