Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Conselheiro CMDCA - Página 2
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Acessibilidade

Resolução 61/2012/CMAS – Dispõe sobre a prestação de contas do Fundo Municipal de Assitência Social referente ao mês de outubro.; sobre a disponibilização do Piso Mineiro sobre sobre a prestação de contas dos processos licitatórios nº. 115/2011, 116/2011 e 117/2011; e dá outras providências.

resolução 61-12

Resolução 60/2012/CMAS – Dispõe sobre a prestação de contas do Fundo Muncicipal de Assistência Social referente ao mês de setembro de 2012; adiamento da viagem cultural com as crianças e adolescentes do PETI; comunicado de entrega de parte do material licitado do convênio nº. 718/MDS/DEFNAS/SMAS/2007 às entidades ABAP, Pastoral da Criança e Sociedade das Missionárias de Santa Terezinha.

resolução 60-12

Resolução 59/2012/CMAS – Dispõe sobre a prestação de contas do Fundo Municipal de Assitência Social referente ao mês de agosto de 2012; apresentação de documentos da entidade Associação Fonte da Vida; explanação sobre a prorrogação do convênio 718/MDS/DEFNAS/SMAS/2007; solicitação de cursos profissionalizantes para os alunos do Pro-jovem e eleição da nova presidente do CMAS.

resolucao 59-12

Resolução 57/2012. Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Física Financeira de 2011, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Resolução 57/2012. Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Física Financeira de 2011, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente à prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da Assistência Social e incentivo de gestão do Programa Bolsa Família (IGD) – de acordo com o art. 6º da portaria do MDS nº. 625, de 10 de agosto de 2010.

resolucao 57-12

RESOLUÇÕES DO CMAS 2013

CMDCA: Quais suas competências e composição?

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA – é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento a criança e ao adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, observada a composição paritária de seus membros entre governo e sociedade civil, nos termos do Art. 88, inciso II da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

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INFORMATIVO: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

No Último dia 25 de setembro de 2010, O Clube da Melhor  Idade “Bom Viver” realizou o 3º Miss Melhor idade de Bom Despacho, e elegeu a Rainha da Primavera 2010.

Após uma análise criteriosa os jurados elegeram:

Rainha da Primavera 2010: Maria da Conceição de Lima

Miss melhor Idade de Bom Despacho: Dalva Soares de Santana

A Miss Melhor Idade ira disputar, o Miss melhor Idade Estadual na Cidade de Barbacena – MG.

O Evento contou a participação de varias autoridades, além de muito glamour e um requinte de muita sofistificação.

CMI – Resoluções

Acompanhe as Resoluções publicadas pelo Conselho Municipal do Idoso:

Resolução 01/2010

“Dispõe sobre o Calendário anual das reuniões plenárias Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal do Idoso do município de Bom Despacho/MG, no ano de 2010, e dá outras providências” Read more »

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO: INFORMA!

No período de 27 a 30 de junho de 2010 está sendo realizado, no SESC Venda Nova, o VIII Encontro Nacional de Conselhos de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, promovido pelo Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais e o Governo do Estado de Minas Gerais. Durante o VII Encontro, em Salvador, o presidente do Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais, Felipe Willer de Araujo Abreu Junior, apresentou o nome do estado para sediar o evento. Somente em Minas Gerais a população acima de 60 anos já ultrapassa 2,8 milhões de habitantes.

A história da Assistência Social Brasileira

1937 A assistência social como campo de ação governamental registra no Brasil duas ações inaugurais: a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS); e, na década de 40, a criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA).

1977 É criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, baseado na centralidade e exclusividade da ação federal.

1988 Promulgada Constituição que reconhece a assistência social como dever de Estado no campo da seguridade social e não mais política isolada e complementar à Previdência
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A Assistência Social passa por profundas mudanças no Brasil

A Assistência Social passa por profundas mudanças no Brasil
Está em marcha a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), uma verdadeira revolução na assistência social brasileira. Planejado e executado pelos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, em estreita parceria com a sociedade civil, o SUAS organiza, pela primeira vez na história do País, serviços, programas e benefícios destinados a cerca de 50 milhões de brasileiros, em todas as faixas etárias.

O novo sistema é fruto de quase duas décadas de debates e coloca em prática os preceitos da Constituição de 1988, que integra a assistência à Seguridade Social, juntamente com Saúde e Previdência Social. Assim, as diversas ações e iniciativas de atendimento à população carente deixam o campo do voluntarismo e passam a operar sob a estrutura de uma política pública de Estado. De mero favor, um benefício da assistência social agora é um direito do cidadão.

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LINKS ÚTEIS – AOS IDOSOS

LINKS ÚTEIS – IDOSOS

“Links úteis – Endereços eletrônicos úteis no auxílio imediato a pessoa idoso”

REGIMENTO INTERNO DO – CMI

Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso

“O Conselho Municipal do Idoso, órgão com função consultiva, deliberativa, fiscalizadora e normativa da Política Municipal do Idoso, tem por finalidade congregar esforços, junto às Instituições Oficiais e Sociedade Civil Organizada, de atenção ao idoso, estabelecendo diretrizes e aplicabilidade dessa política, em consonância com a Política Nacional, Estadual e o Estatuto do Idoso.”

LEGISLAÇÕES: LEIS & DECRETOS

LEI Nº 1.773/99
“Dispõe sobre a política municipal de amparo ao idoso e dá outras providências”

LEI Nº 1.774/99
“Cria o Conselho Municipal do Idoso no Município de Bom Despacho”

DECRETO Nº 3.752/07
“Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso em Bom Despacho-MG”

DECRETO Nº 4.466/10
“Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso em Bom Despacho-MG”

Carteira do Idoso para transporte interestadual Gratuito

A Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 40,

Prevê, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
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