Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Educação - Página 3

Santa Casa inaugurou o laboratório de Análises Clínicas!

Na manhã desta sexta-feira (07), a Santa Casa de Bom Despacho inaugurou o laboratório de Análises Clínicas. O novo espaço foi cedido pela Prefeitura e atenderá as demandas internas (pacientes internados ou em observação) e também a população de um modo geral.

De acordo com o diretor administrativo da Santa Casa, Henrique Andrade, o novo laboratório diminuirá o tempo de espera por resultados. “As vezes um paciente ficava aguardando até seis horas pelo resultado do exame e agora o médico já terá acesso ao resultado em cerca de 40 minutos”.

O prefeito Doutor Bertolino destacou que a atual administração foi a que mais repassou recursos para a Santa Casa. “Essa parceria com a Santa Casa é fundamental para Bom Despacho e toda a região. E este espaço que a prefeitura cedeu para a implantação do laboratório, melhora ainda mais o atendimento a população. Faz uma grande diferença você ter o resultado de um exame daqui a seis horas ou em 40 minutos. Essa agilidade salva vidas!”.

A inauguração do novo laboratório contou ainda com a presença da Secretária Municipal de Saúde, Tamara Bicalho, representantes da Associação Amigos da Santa Casa, colaboradores da unidade de saúde, secretários municipais e demais autoridades.

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 12h30 do dia 7 de junho de 2.024 até às 16h30 do dia 7 de junho de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n°3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 – AEE estava classificado no 41° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 42° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.

Mais informações: 2 Edital – PEB2-AEE

Crianças da Creche Dr. Hugo aprendem mais sobre alimentação saudável

Para incentivar as crianças a terem uma alimentação mais saudável, a Professora Tâmara Moreira, da Creche Dr. Hugo, criou uma atividade lúdica e divertida, que permite que os alunos participem do processo de inspeção de produtos de origem animal.

Por meio da atividade, as crianças compreenderam como os alimentos chegam à nossa mesa, passando por várias etapas para garantir que são seguros e saudáveis para o consumo.
As crianças aprenderam ainda sobre as melhores práticas de higiene, começando pela lavagem das mãos. Elas viram como os alimentos são armazenados, por meio da visualização de pacotes de carne refrigerada na escola, identificaram os selos de inspeção e entenderam sua importância, além de aprenderem sobre o tratamento dos animais. E, claro, não faltou a degustação de leite, queijo e mel.

A ação contou também com a colaboração da nutricionista Gabriela Freitas, que enriqueceu ainda mais o trabalho realizado na escola.

“A atividade mostra como é possível unir educação e diversão para ensinar conceitos fundamentais para a vida. Ao compreenderem desde cedo como os alimentos chegam à nossa mesa e a importância da higiene e da inspeção, estamos plantando sementes para uma geração mais consciente e saudável”, elogiou a Secretária de Educação, Gabriela Fernandes.

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022, 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 10h do dia 7 de junho de 2.024 até às 11h do dia 7 de junho de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado em fora do Processo Seletivo 4-2.022.  Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022, 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 17h do dia 6 de junho de 2.024 até às 7h do dia 7 de junho de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado em 144° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.  Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 145° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital de Contratação

Bom Despacho implanta Sistema Próprio de Ensino

A Prefeitura de Bom Despacho, por meio da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, finalizou a implantação do Sistema Municipal de Ensino (SIME), também conhecido como Sistema Próprio de Ensino. Com isso, Bom Despacho passa a contar com sua analista educacional (inspetora de ensino) e maior autonomia nas decisões sobre a educação municipal (escolas da rede municipal e escolas particulares de educação infantil).

A partir de agora, a aprovação do calendário escolar, abertura de novas escolas e regularização de documentação será feita no município, aumentando a fluidez dos processos e analisando a realidade local.

A analista educacional será a especialista em educação básica efetiva de carreira da rede, Karine Stéfane Silva Mendonça, que ocupava o cargo de vice-diretora da escola Doutor Hugo e a técnica em gestão pública efetiva Elaine Maria da Silva que também coordena os trabalhos de escrituração das escolas municipais.

Com a implantação do Sistema, o Conselho Municipal de Educação ficou autorizado por Lei Municipal a exercer a atribuição normativa, além de adquirir maior autonomia, aumentando assim a parceria entre o Conselho e a Secretaria Municipal de Educação.

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022 e 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 16h do dia 6 de junho de 2.024 até às 16h do dia 7 de junho de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 estava classificado em 167° do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 168° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital Praxedes

Alunos da Creche Dona Íris aprendem sobre a história de Bom Despacho

Em comemoração ao aniversário da Cidade, no mês de maio, os alunos da Creche Dona Iris participaram de um momento cultural enriquecedor, aprendendo ainda mais sobre a história de Bom Despacho.

Como parte do Projeto Literar, o evento contou com a presença do Sr. Ronan, que ofereceu às crianças uma aula fascinante sobre a história da cidade. “O evento foi um verdadeiro espetáculo de conhecimento, evidenciando como a literatura e a cultura podem se entrelaçar para criar experiências educativas memoráveis”, destacou a Secretária de Educação, Gabriela Fernandes.

Sob a orientação das professoras Andréia e Catalina, as crianças tiveram a oportunidade de aprofundar ainda mais seus conhecimentos sobre a cultura e a história local. “O evento foi um verdadeiro espetáculo de conhecimento, evidenciando como a literatura e a cultura podem se entrelaçar para criar experiências educativas memoráveis. Ver as crianças engajadas e ávidas por aprender foi inspirador, reforçando a importância de iniciativas como esta para a formação cultural e histórica dos pequenos”, disse a diretora da escola, Raquel Costa.

Educador fique atento ao Processo de Certificação Ocupacional para Diretor e Vice-diretor

As inscrições para o Processo de Certificação Ocupacional de Diretor e Vice-Diretor de Instituições de Ensino Municipais nº 1/2024 já estão abertas. Clique aqui e faça já sua inscrição.

A Certificação Ocupacional busca, por meio de curso e prova, avaliar conhecimento pedagógico, técnico e as competências necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de Diretor e Vice-Diretor.

As inscrições vão até o dia 21 de junho. Participe!

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com o Processo Seletivo vigente: 4-2.022 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 8h30 do dia 6 de junho de 2.024 até às 8h30 do dia 7 de junho de 2.024.

É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n°3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 4-2.022 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento. 

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de PEB 2 – AEE estava classificado no 41° lugar do Processo Seletivo 4-2.022. Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 42° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.

Mais informações: Edital – PEB2 – AEE

Abertura do Projeto “Laços Literários” Encanta e Inspira na Escola João Dornas

A Escola João Dornas, deu início a um novo e inspirador capítulo em sua história educacional com a abertura do projeto “Laços Literários”.

O evento, realizado no pátio da escola, reuniu alunos, professores, pais e membros da comunidade local com representantes da Secretaria Municipal de Educação.

A iniciativa visa fomentar o amor pela leitura e a conexão entre as pessoas através da literatura.

“Leitura é a base do conhecimento e da transformação “, destacou a diretora, Ivy Lilian.

O projeto “Laços Literários” foi concebido para incentivar a leitura desde a infância, compondo o projeto da rede municipal: Literar. A proposta é integrar atividades diferenciadas que despertem o desejo pela leitura.

Secretaria de Educação contrata

A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022, 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024.  As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 12h do dia 5 de junho de 2.024 até às 12h do dia 6 de junho de 2.024.

Através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.

Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024. 

Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.  

Seguem algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:

Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.

Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgados neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.

Em caso de contratação presencial:

I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;

II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;

III –  Serão desclassificados os candidatos que:

  1. a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
  2. b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
  3. c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
  4. d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
  5. e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.

O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.

Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.

O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.

Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.

A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.

O último candidato contratado para o cargo de Monitor Escolar estava classificado em 144° lugar do Processo Seletivo 4-2.022.  Portanto, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 145° lugar do Processo Seletivo n° 4-2.022.

Mais informações: Edital

Prefeitura ampliou a Creche Eraída Alves e a Pré-Escola Elvino Paiva

Ontem, dia 3, a Secretaria Municipal de Educação inaugurou duas importantes obras para levar mais qualidade no ensino e melhorias na infraestrutura na Creche Professora Eraída Alves – no bairro Esplanada – e no Pré-Escolar Professor Elvino Paiva – no bairro São José. Veja fotos das inaugurações.

A Creche Eraída Alves foi ampliada, ganhando quatro novas salas, planejadas para a educação infantil, e sua quadra esportiva ganhou nova pintura. A Pré-Escola Elvino Paiva teve duas de suas salas reestruturadas e agora pode atender crianças a partir dos 4 meses de idade, continuando a atender todos os seus alunos.

As inaugurações fazem parte das comemorações de 112 anos de emancipação política de Bom Despacho. “Nós temos muitos motivos para comemorar. Nós somos a cidade que mais investe em Educação na região Centro-Oeste de MG”, disse o prefeito Doutor Bertolino. Veja a programação completa.

“Bom Despacho tem investido muito na Educação e boa parte deste dinheiro fica na Educação Infantil. Quase 60% deste dinheiro é para nossas crianças”, afirmou o subsecretário de Educação, Márcio Gomer.

“Com a ampliação da escola, os pais podem contar com o atendimento aos seus filhos, em um ambiente que oferece aprendizado e cuidados necessários ao desenvolvimento dos pequenos”, afirmou Elaine Beatriz Rodrigues, diretora da Creche Eraída Alves.

“Nosso compromisso é oferecer o melhor cuidado e educação, desde os primeiros anos de vida valorizando cada etapa do desenvolvimento infantil. No berçário, nossas equipes de profissionais qualificados estão sempre prontos para atender as necessidades individuais de cada criança, promovendo um crescimento saudável e feliz”, afirmou Eliete Santos, diretora da Pré-Escola Elvino Paiva.

Prefeitura incentiva o Prazer pela Leitura nas Escolas Municipais

As Escolas Municipais de Bom Despacho realizaram um cantinho de leitura para os alunos do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.

Graças aos recursos advindos do Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, esses ambientes foram especialmente organizados para proporcionar às crianças um contato direto com os livros, estimulando o hábito e o gosto pela leitura.

Esta prática potencializa o aprendizado e fortalece a relação das crianças com a leitura.“A criação de espaços agradáveis à leitura não apenas impulsiona a alfabetização, mas também promove o desenvolvimento infantil em diversos aspectos. A familiarização com os livros desde cedo é fundamental para o desenvolvimento cognitivo e linguístico das crianças, além de fomentar a criatividade e a imaginação”, relatou a Secretária de Educação, Gabriela Fernandes.

Estudante, inscrições do Enem 2024 serão até sexta

Estudante, estão abertas até o dia 7 de junho as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio de 2024 (Enem). As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet por meio da Página do participante. O valor da taxa é de R$ 85 e poderá ser pago até o dia 12 de junho por meio de cartão de crédito, PIX ou boleto bancário.

As notas do exame podem ser usadas para concorrer a vagas em instituições federais de ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e em instituições privadas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). Elas também são aceitas em 49 instituições de educação superior portuguesas. Os participantes também podem pleitear financiamento por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Utilize a nota do Enem para participar dos cursos da UAB – No polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) de Bom Despacho serão ofertados cursos de graduação a distância. Para concorrer a uma vaga é obrigatório ter feito o Enem. Para mais informações, ligue (37) 3516-1244.