Secretaria de Educação

Autorização para Lecionar (ATL)

A Autorização para Lecionar (ATL) é uma autorização para lecionar em caráter precário, para candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior, a partir do terceiro período, e que pretenda ministrar aulas na educação básica.

Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem as condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para o conteúdo pretendido, conforme previsto na Resolução CME nº 0004/2024 de 20 de março de 2024.

A Autorização Temporária para Lecionar (ATL) tem validade enquanto vigorar o contrato, respeitando o período máximo de 1 ano. O candidato poderá optar por até 03 (três) conteúdos para lecionarem, na Educação Básica.

Para fins de comprovação da Habilitação/ Escolaridade/ Formação Especializada exigidas para análise da ATL, o candidato deverá apresentar diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescidas do histórico escolar, expedidas em período inferior ou igual a 390 (trezentos e noventa) dias da data de conclusão do curso. Essa determinação, decorre, para assegurar o mínimo de regularidade na documentação de escolaridade apresentada pelo candidato. A formação apresentada deverá atender ao Disposto na Resolução do CME nº 0004/2024 de 20 de março de 2024.

A Autorização Temporária para Lecionar na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho será emitida conforme estabelecido na Resolução CME nº 0004/2024. Também recomendamos a leitura prévia da Resolução SEE nº CME nº 0003/2024 de 20 de março de 2024, que define critérios para habilitação e a concessão de registro temporário para lecionar e secretariar nas instituições da rede municipal de ensino de Bom Despacho.

Aviso Importante: caso a documentação esteja incompleta, ilegível ou incorreta o pedido será indeferido, sendo necessário uma nova solicitação. Informamos também que para o preenchimento do formulário o candidato deverá possuir conta Gmail ou Google.

Documentos necessários para o requerimento:

  1. Diploma registrado acrescido do histórico escolar ou;
  2. Declaração de conclusão de curso acrescida do histórico escolar ou;
  3. Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
  4. Carteira de Identidade (RG);
  5. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  6. Título de Eleitor;
  7. Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. (Atualizada, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br);
  8. Certidão de reservista (Em caso do sexo masculino);
  9. Comprovante de endereço atual (no máximo 3 meses) em nome do requerente (será aceito comprovante em nome de parentes desde que comprovado parentesco). No caso de comprovante de endereço de aluguel, apresentar contrato de aluguel, conta de luz ou água.

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