Secretaria de Educação

Registro para Secretariar (RS)

Para fins de comprovação da Habilitação/ Escolaridade/ Formação Especializada exigidas para análise do RS, o candidato deverá apresentar diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescidas do histórico escolar, expedidas em período inferior ou igual a 390 (trezentos e noventa) dias da data de conclusão do curso. Essa determinação, decorre, para assegurar o mínimo de regularidade na documentação de escolaridade apresentada pelo candidato. A formação apresentada deverá atender ao Disposto na Resolução do CME nº 0004/2024 de 20 de março de 2024. Também recomendamos a leitura prévia da Resolução SEE nº CME nº 0003/2024 de 20 de março de 2024, que define critérios a concessão de registro para secretariar nas instituições da rede municipal de ensino de Bom Despacho.

Aviso Importante: caso a documentação esteja incompleta, ilegível ou incorreta o pedido será indeferido, sendo necessário uma nova solicitação. Informamos também que para o preenchimento do formulário o candidato deverá possuir conta Gmail ou Google.

Documentos necessários para o requerimento:

  1. Diploma de Conclusão de Curso ou Declaração de conclusão do curso (conforme a Resolução, tem validade de até 390 dias a partir da data de conclusão do curso)
  2. Histórico Escolar
  3. Carteira de Identidade (RG);
  4. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  5. Título de Eleitor;
  6. Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. (Atualizada, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br);
  7. Certificado de reservista (Em caso do sexo masculino);
  8. Comprovante de endereço atual (no máximo 3 meses) em nome do requerente (será aceito comprovante em nome de parentes desde que comprovado parentesco). No caso de comprovante de endereço de aluguel, apresentar contrato de aluguel, conta de luz ou água.

Arquivos / Anexos para download: