A Secretaria Municipal de Educação realizará as contratações temporárias para o ano de 2.024 de acordo com os Processos Seletivos vigentes: 4-2.022 e 3-2.023 e com a Instrução Normativa n° 3-2.024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de maio de 2.024. As contratações irão acontecer na Rua Miguel Dias, 16, Centro e os candidatos interessados nas vagas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, inscritos e não inscritos nos Processos Seletivos citados acima, deverão realizar suas inscrições de forma on-line, através do endereço www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde, no horário das 13h30 do dia 17 de junho de 2.024 até às 13h30 do dia 18 de junho de 2.024.
É através deste endereço eletrônico, informado acima, que o candidato também poderá acompanhar sua classificação, convocação e os demais trâmites do processo de contratação.
Conforme já mencionado, as normas de contratações temporárias para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho para o ano de 2.024 estão estabelecidas na Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Orientamos aos candidatos que leiam toda a Instrução Normativa n° 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Segue algumas informações em conformidade com a Instrução Normativa 3/2024/SME:
Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024.
Os candidatos que estiverem fora dos Processos Seletivos supracitados nesta instrução, deverão comparecer no local, dia e horário divulgado neste edital de contratação, com toda a documentação original descrita no artigo 28, bem como os títulos originais previstos no Edital 1 do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I, da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024, devidamente preenchido e assinado.
Em caso de contratação presencial:
I – a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação conferirá toda a documentação original apresentada pelos candidatos, qual seja: documentos descritos no artigo 28 da Instrução Normativa 3/2024/SME, de 9 de maio de 2.024 e, no caso de candidatos que estejam fora de Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado os títulos previstos no Edital 1 – Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo I também da Instrução 3/2024/SME, preenchido e assinado, sendo selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente, obedecendo a ordem de classificação;
II – após a seleção do candidato melhor classificado, serão preenchidos e assinados os documentos pertinentes, formalizando a contratação;
III – Serão desclassificados os candidatos que:
- a) Chegarem ao local de contratação definido na convocação após o horário estabelecido. Não haverá tolerância de atraso. A porta será fechada no horário estipulado na convocação;
- b) Os candidatos que preencherem que possuem um contrato utilizando o processo seletivo ao se inscreverem no sistema;
- c) Não atender às determinações da Instrução Normativa, Convocação, Edital ou seus atos complementares;
- d) Preenchimento incorreto das fichas cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da documentação;
- e) O candidato que não apresentar os documentos necessários para contratação será desclassificado e a Secretaria Municipal de Educação convocará o candidato subsequente para nova conferência.
O preenchimento incorreto, incompleto, ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das Fichas Cadastrais impede a contratação do candidato.
Não serão considerados títulos ilegíveis, sem data de emissão e de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data final do encaminhamento dos títulos. Caso não seja possível a Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação identificar que os cursos apresentados pelo candidato estão em conformidade com o cargo pleiteado, será obrigatório que estes cursos tenham o histórico no verso para possibilitar a análise pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Os títulos apresentados em desacordo com o estabelecido na inscrição não serão pontuados e o candidato será desclassificado.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas nesta Instrução.
O candidato que não apresentar todos os documentos obrigatórios no ato da contratação será impedido de ser contratado.
Caso o candidato tenha feito nova Carteira de Identidade e nesta não conste algum dado de preenchimento obrigatório da ficha cadastral, o candidato deverá apresentar esta, juntamente com a Carteira de Identidade antiga. Caso o candidato não tenha a Carteira de Identidade original antiga, poderá apresentar cópia ou, até mesmo, foto.
Caso o candidato tenha perdido algum documento que deverá ser apresentado no momento da contratação, poderá apresentar o Boletim de Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.
A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.
A convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 1° lugar do Processo Seletivo 5-2.020.
A ficha cadastral foi alterada no site da Prefeitura e o campo raça/cor tornou-se campo obrigatório.
Atenção: Em cumprimento aos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa n° 1-2.024 de 24 de janeiro de 2.024, Lei Municipal n° 2.583, de 20 de abril de 2.017 e Lei Municipal n° 2.269, de 27 de novembro de 2.012, serão chamados para o cargo de PEB 1, as pessoas inscritas na condição de negro. Caso a vaga não seja preenchida irá para ampla concorrência.
Caso não tenha inscrições de candidatos na condição de negro, a convocação para esta designação iniciará no candidato classificado em 35° lugar do segundo critério do Processo Seletivo n° 4-2.022, uma vez que o último candidato contratado para o cargo de PEB 1 estava classificado em 34° lugar do segundo critério do Processo Seletivo n° 4-2.022.
Mais informações: Edital de Contratação – PEB 1