Prefeitura Municipal de Bom Despacho

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Insalubridade e Periculosidade

Trabalho Insalubre

Atividades e operações insalubres são aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. As limitações e condições estão listadas na Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho. Lá, estão as condições que caracterizam a insalubridade e os limites legais para cada condição.

Alguns exemplos de agentes considerados insalubres são ruído excessivo, calor ou frio, radiação ou agentes químicos e biológicos especificado em lista de atividades emitida pelo Ministério do Trabalho.

Cálculo do Adicional de Insalubridade

O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo de cada região e no grau de insalubridade da atividade exercida. Ele não está relacionado ao salário do trabalhador.

Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.

Trabalho Periculoso

É considerado trabalho perigoso aquele em que o trabalhador está em contato permanente com explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas, radiação ionizante. Ele também ocorre quando há exposição a roubo ou violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, atividades de trabalhador em motocicletas, operações perigosas com energia elétrica e em condições de risco acentuado. Para ser classificada como trabalho perigoso, a condição a que o trabalhador está sujeito precisa estar listada na Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho.

Calculo do adicional de periculosidade

Diferente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade é calculado com base no salário do trabalhador. O adicional será de 30% sobre o salário base, não incidindo, contudo, sobre os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Quem verifica se há, de fato, insalubridade e periculosidade?

A caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade é definida por meio de perícia, que deverá ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho. Caso a discussão ocorra na esfera judicial, obrigatoriamente o juiz deverá designar o perito habilitado para a elaboração de parecer técnico e apuração da caracterização dos adicionais.

O direito do empregado ao recebimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade terminará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

Aposentadoria Especial

Trabalhadores que estão expostos diretamente a agentes nocivos podem ter direito a obter aposentadoria especial pela previdência, uma modalidade que exige menor tempo de contribuição. Dependendo do trabalho, a necessidade de contribuição pode cair para 15, 20 ou 25 anos. Pela regra geral, ela é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas o fato de receber adicional de insalubridade ou periculosidade não garante que o trabalhador tenha obrigatoriamente direito à redução. Para garantir a aposentadoria especial, o profissional precisa estar exposto diretamente ao agente nocivo. O fato de receber o adicional indica a possibilidade de ter a aposentadoria especial, mas não garante isso. “Por exemplo, um gerente de posto de gasolina recebe o adicional de periculosidade, mas não terá direito à aposentadoria especial, porque não é ele que abastece.

Para pedir a aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para cada empresa onde trabalhou em contato com agentes nocivos. O próprio empregador é o responsável pelo seu preenchimento. O ideal é pedir o documento no momento em que o profissional deixa a companhia. Esse formulário deve ser entregue pelo trabalhador ao INSS. Mais uma vez, não é o fato de ter o PPP que garante a aposentadoria especial — o INSS irá realizar uma perícia desses documentos para determinar se aquele tipo de exposição dará ao profissional o direito.

Requerimento padrão de Insalubridade e Periculosidade

Requerimento Padrão de Insalubridade e Periculosidade

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego

NR 15 –  Ministério do Trabalho – Insalubridade 

NR 16 – Ministério do Trabalho – Periculosidade

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